Muito se fala
atualmente em compliance. Você sabe o que significa? Qual a relação dela com o
atingimento de metas?
Vamos lá!
Compliance vem do
verbo em inglês to comply, que significa estar em conformidade com determinado
conjunto de regras e é utilizado pelas organizações privadas como “política de
boa governança corporativa”.
De forma resumida,
significa agir de acordo com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e
externos, realizado por meio de ações que garantam relações éticas e
transparentes entre consumidores, empregados, organizações e poder público.
O compliance é um
instrumento de prevenção de riscos e fraudes internas, utilizado como guia
comportamental na tentativa de evitar custos e desgaste da imagem perante os
consumidores, poder público e terceiros.
Consequências do trabalho inconforme
Ao elaborar um
normativo interno com os valores da empresa e as regras a serem cumpridas pelos
trabalhadores, o descumprimento pode gerar o desligamento por justo motivo
(improbidade) em conformidade ao art. 482 da CLT, além de responsabilidade
cível e criminal a depender do ato faltoso.
Ambiguidades e contradições entre metas e compliance
Ao mesmo tempo em
que a empresa estabelece as regras de compliance de estrito cumprimento pelos
trabalhadores, também estabelece metas de vendas de produtos, de difícil
alcance, para serem cumpridas.
A pressão gerada
para o alcance das metas impostas não deve gerar dúvida ao trabalhador quanto à
conduta ética baseada no instrumento de compliance.
O empregador também
pode descumprir o próprio compliance, abusando na cobrança quanto ao
cumprimento das metas comerciais e incorrendo na prática do denominado assédio
organizacional.
Também conhecido
como gerenciamento por estresse, o assédio organizacional ocorre quando a
empresa tolera ou incentiva atos de assédio, criando e utilizando práticas
reiteradas de humilhações e controles desumanos na gestão e na
operacionalização das atividades, com a finalidade de aumento da produtividade
e do lucro.
São exemplos de assédio organizacional:
• Definição de metas impossíveis de serem alcançadas;
• Controle de uso de banheiro;
• Ranking de metas, com destaques para aqueles que não alcançam as metas
definidas.
Nessa situação, o
bancário ou a bancária deve denunciar a prática abusiva no sindicato, podendo
fazer a denúncia até mesmo de forma anônima.
É importante que o
bancário e a bancária não cedam às pressões e às tentações. Entre a meta e a
conformidade estabelecida, fiquem com a conformidade!
Referências
http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2020/04/revista-esa-11-cap-09.pdf
https://lbs.adv.br/noticia/cartilha-enfrentamento-ao-assedio-moral-assedio-sexual-e-discriminacao-no-trabalho-bancario/
Luciana Lucena Baptista Barreto
Antonio Fernando Megale Lopes
Sócios da LBS
Advogados