O Banco
do Brasil informa que funcionários que apresentem condições clÃnicas de
risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria
Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), a seguir relacionadas, terão a
opção de, a partir desta data e até reavaliações periódicas a serem realizadas,
trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação de seu
enquadramento:
·
Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardÃaca,
infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial
sistêmica descompensada);
·
Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de
oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
– DPOC);
·
Imunodeprimidos;
·
Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e
5);
·
Diabéticos, conforme juÃzo clÃnico; e
·
Gestantes de alto risco*.
* Importante: Independentemente
da gestação de alto risco, atualmente todas as gestantes permanecem afastadas
do trabalho presencial enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer
em vigor.
Os funcionários que declararem possuir as referidas condições
clÃnicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item
2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) devem
comprovar tal situação para fins de afastamento do trabalho presencial,
encaminhando a respectiva documentação (pareceres médicos e exames) para
avaliação do Sesmt de sua jurisdição.
Além das condições descritas na referida Portaria, mantemos a
possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as
condições de PCD auditivo e tratamento de câncer.
Após o envio da documentação, os funcionários permanecerão em
trabalho remoto enquanto o Banco não se manifestar sobre o enquadramento nas
condições clÃnicas de risco para desenvolvimento de complicações da
Covid-19.
Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas
condições clÃnicas, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial.
O Sesmt informará ao(à ) gerente e ao(à ) funcionário(a)
solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando
necessário.
Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria
Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar
de forma remota.
Para tanto, esses funcionários e também aqueles que declararem
possuir alguma das condições clÃnicas descritas neste comunicado, que desejarem
trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus gestores (para
inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos (disponÃveis
no hotsite do
CoronavÃrus na Intranet):
·
Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco - Portaria
Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022; e
·
Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE).
Essa medida será reavaliada periodicamente, sendo que a primeira
reavaliação ocorrerá em 60 dias.
Para os locais em que existam ações judiciais envolvendo o tema,
o Banco permanecerá cumprindo o determinado nas respectivas decisões judiciais,
não se aplicando as medidas descritas neste comunicado.
Lembramos que cabe ao gestor o recebimento dos termos e seu armazenamento
no dossiê digital do funcionário.