Um estudo para nova reforma trabalhista, encomendado pelo governo de Jair Bolsonaro, propõe uma série de mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido sem justa causa. Entre as mudanças, está o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa. Também é proposta a unificação do FGTS e do seguro-desemprego.
O que pode mudar?
Seguro-desemprego: o benefĂcio deixaria de ser pago apĂłs a demissĂŁo. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, nĂŁo haveria mais depĂłsitos.
Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha atĂ© um salário mĂnimo (hoje, R$ 1.100). PorĂ©m, quanto maior o salário, menor o porcentual a ser depositado.
FGTS: as empresas continuariam depositando todo mĂŞs o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. SĂł que o fundo receberá o reforço dos depĂłsitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego (16% para quem recebe um salário mĂnimo).
Multa de 40% do FGTS: em caso de demissĂŁo sem justa causa, a empresa nĂŁo pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depĂłsito de atĂ© 16% nos primeiros 30 meses do vĂnculo empregatĂcio.
Saques do FGTS: Ă© estabelecida uma referĂŞncia para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mĂnimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.
DemissĂŁo: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (atĂ© 12 salários mĂnimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mĂnimo, o saque mensal seria neste valor.
no próximo ano (2022) teremos as eleições. Lembrem-se dos nomes de quem votou e vota contra você!