Um estudo para nova reforma trabalhista, encomendado pelo governo de Jair Bolsonaro, propõe uma série de mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido sem justa causa. Entre as mudanças, está o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa. Também é proposta a unificação do FGTS e do seguro-desemprego.
O que pode mudar?
Seguro-desemprego: o benefÃcio deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.
Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mÃnimo (hoje, R$ 1.100). Porém, quanto maior o salário, menor o porcentual a ser depositado.
FGTS: as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego (16% para quem recebe um salário mÃnimo).
Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vÃnculo empregatÃcio.
Saques do FGTS: é estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mÃnimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.
Demissão: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mÃnimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mÃnimo, o saque mensal seria neste valor.
no próximo ano (2022) teremos as eleições. Lembrem-se dos nomes de quem votou e vota contra você!