Para ter o auxílio-doença é preciso que o empregado esteja afastado do trabalho por motivos de saúde por um período superior a 15 dias, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do próprio empregador. Após este período o empregado deverá preencher um requerimento e agendar perícia médica em uma das seguintes opções: meu.inss.gov.br; através do aplicativo "MEU INSS"; pelo telefone 135. Realizada a perícia, o perito responsável emitirá um laudo afirmando se o empregado tem ou não capacidade de laborar e por quantos dias será o seu afastamento. Deferindo, o seu benefício será pago pelo INSS pelo período fixado em perícia médica.
Quando este benefício é cessado, é preciso primeiro analisar o motivo, para que assim sejam tomadas as devidas providências.
O procedimento para encerramento do Auxílio-doença é a realização prévia de uma perícia médica, avaliando a recuperação laboral do segurado. Quando o Auxílio-doença é cessado. Quando o auxílio é cessado, sem esta análise do perito o ato se torna ILEGAL. Este ato ilegal gera o direito de ajuizar uma ação judicial para restabelecimento do benefício previdenciário, inclusive obrigando o INSS a pagar os meses em que o benefício foi cessado de forma irregular. Além disso, é possível requerer indenização por danos morais, pois este dinheiro recebido mensalmente, é pago de forma substitutiva ao salário, uma vez que o segurado está incapacitado de laborar, sendo assim um bem de natureza alimentar e essencial para sua sobrevivência.
Nos casos em que o auxílio-doença foi encerrado por decisão de um perito, ainda é possível recorrer tanto pela via administrativa no INSS, quanto judicialmente.
Fique atento com essas situações. Para poder entender os procedimentos necessários, consulte um advogado de sua confiança para análise do caso.