A crença inicial é de que não haveriam penalidades por acreditarem que se trata exclusivamente de uma escolha pessoal. No entanto, embora o tema não disponha de uma regulamentação federal mediante um consenso jurídico, é importante lembrar que esta atitude não afeta apenas um indivíduo, mas sim, um coletivo.
Este impasse tem sido alvo de intensos e frequentes debates. Foi então que no mês de fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) estabeleceu que, os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem a apresentação de uma justificativa médica poderiam ser demitidos por justa causa.
Na oportunidade, a advogada trabalhista, Cíntia Fernandes, ressaltou que a empresa tem a responsabilidade de prezar pela segurança dos demais trabalhadores que atuarem junto ao cidadão que se recusar a tomar a vacina. Isso porque é um direito constitucional trabalhar em um ambiente saudável.
“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, ponderou a advogada.
Por outro lado, Cíntia Fernandes explica que a decisão em si do TRT não caracteriza a justa causa. Esta regra será validada somente se a empresa adotar a política de vacinação.
Isso quer dizer que o parecer sobre a recusa em tomar a vacina contra a Covid-19 é apenas uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), e não uma Lei. Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, a decisão do TRT foi correta.
Segundo ele, se tratando de
trabalhadores de serviços essenciais que estão em contato com muitas
pessoas e materiais passíveis de contaminação, deve ser obrigatória a
aplicação da vacina
Caso a política de vacinação seja adotada como regra da empresa, é preciso que os empregados sejam comunicados formalmente, via escrita ou verbal, na presença de testemunhas.
Mesmo assim, não é recomendado que a demissão por justa causa seja a principal e única medida adotada se determinado trabalhador se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.
O aconselhável com base na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que, em um primeiro momento o
empregador aplique advertências e suspensões.
No entanto, se o problema persistir diante da recusa do funcionário, aí sim a dispensa por justa causa deverá ser adotada.