Sindicato enviou hoje e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT) enviou na segunda-feira (13) ofÃcio à Caixa
Econômica Federal questionando os cálculos dos valores referentes ao
adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos no 10/09 aos empregados.
Recebemos
relatos de diversos empregados questionando os valores pagos pela
empresa a tÃtulo de antecipação do adiantamento da PLR 2021.
Os questionamentos se referem à s parcelas calculadas sobre o percentual do lucro lÃquido do banco.
“Nosso ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) especÃfico da PLR 2020/2021
estabelece, em sua cláusula 11, parágrafo 7º, que o adiantamento, a ser
pago até o dia 30 de setembro, seria de 50% do valor devido à tÃtulo de
parcela fixa e percentual de salário, e os percentuais de lucro
calculados considerando o lucro lÃquido obtido no 1º semestre de 2021.
No entanto, o valor pago pelo banco reduziu pela metade os valores
calculados sobre percentual do lucro, que são a PLR Adicional Fenaban e a
PLR Social.
Conforme estabelecido no ACT da PLR da Caixa, o valor da parcela adicional a ser paga pelo banco deveria ser de:
- Parcela Regra Adicional = R$ 10.843.513.000,00 (lucro lÃquido) x 2,2% / 83.294 (funcionários) = R$ 2.864,04
- PLR Social = R$ 10.843.513.000,00 (lucro lÃquido) x 4% / 83.294 (funcionários) = R$ 5.207,34.
- Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20.
Percebemos a divergência tanto na PLR Social quanto no adicional da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos). “As entidades já haviam entrado com uma ação contra a Caixa cobrando o pagamento do valor correto na parcela do ano passado, paga em março. Essas ações estão tramitando na Justiça. Estamos cobrando a Caixa para que ela não faça novamente o pagamento em valor diferente daquele que foi acordado, e que assim as entidades não precisem novamente ingressar com ação contra a empresa para exigir o cumprimento do que foi discutido em mesa de negociação.