As mensagens de texto (SMS), ou até mesmo por meio de aplicativos online (como por exemplo, Whatsapp, Viber, Messenger, entre outros) não podem ser utilizadas para cobranças de ações, tarefas, metas e resultados.
A tecnologia nos propicia certas facilidades de comunicação, no entanto, o abuso na sua utilização para fins de cobranças ligadas ao trabalho acaba por invadir a privacidade do funcionário e ocasionar excessiva pressão, além de impossibilitar o descanso necessário e imprescindível para uma boa saúde física e mental.
Pensando nisto, a Convenção Coletiva de Trabalho proibiu desde Setembro 2013 a cobrança por mensagens no telefone particular do empregado, conforme disposto no parágrafo único da Cláusula 39ª da CCT 2020/2022.
Assim, ao questioná-la acerca de suas ações, tarefas, metas e supervisionar seus resultados por meio de mensagens (WhatsApp) seu superior está infringindo dispositivo expresso da Convenção Coletiva de Trabalho.
Caso esta situação continue, sugerimos que você “DENUNCIE” ao Sindicato para comunicação dos fatos a fim de que sejam tomadas as providências internas cabíveis. Se necessário, iremos denunciar o Gestor e o Banco no MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO pelo “ASSÉDIO MORAL E ATÉ O DANOMO MORAL COLETIVO” sofrido, além da multa pelo descumprimento de cláusula da convenção coletiva.
DENUNCIE: (12)98119.1129 É TOTALMENTE SIGILOSO.