JUSTIÇA MANTÉM GRATIFICAÇÕES DE CAIXA NO BANCO DO BRASIL

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou, nesta terça-feira (6), provimento ao agravo do Banco do Brasil, que queria cassar a liminar obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que impede o banco de extinguir a função de caixa e mantém o direito dos funcionários ao recebimento da gratificação por a exercerem.

“Nesse julgamento, garantimos o direito dos caixas continuarem a receber o valor integral de suas gratificações”, informou a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral. “Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral”, completou.

“O banco quis extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação sem sequer comunicar aos funcionários, nem à sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho). Mas, o banco se negou a negociar. Isso não é respeitar os funcionários. Muito menos valorizá-los”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, se referindo às declarações do novo presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro.

Se o banco quer, verdadeiramente, respeitar e valorizar os funcionários, deve negociar com os trabalhadores e, nos autos do processo, dizer que não vai extinguir a função de caixa e tampouco retirar a gratificação destes funcionários. “Além disso, que pare com o processo de reestruturação, que é, na verdade, uma desestruturação, que prejudica os funcionários, os clientes e a sociedade brasileira como um todo”.

Entenda o caso

No dia 18 de fevereiro de 2021, a Contraf-CUT obteve liminar impedindo que o Banco do Brasil extinguisse a função de caixa e deixasse de pagar a gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa. A extinção de função de caixa faz parte da desestruturação a que o banco está sendo submetido desde meados de 2016.

O banco entrou com mandado de segurança para tentar cassar a liminar obtida pela Contraf-CUT e obter ele uma liminar que o permitisse a extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação aos funcionários que a exercem. A intenção do banco era pagar a gratificação de maneira intermitente, apenas nos períodos em que a pessoa exercesse a função.

A liminar em mandado de segurança do banco foi negada pela Justiça. O banco entrou com agravo contra esta decisão e ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com pedido de correição parcial da decisão.

O TST já havia julgado como improcedente o pedido de correição e, ontem, o TRT10 negou provimento ao agravo do banco.