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08/07/2021 - 08:38:11
JUSTIÇA MANTÉM GRATIFICAÇÕES DE CAIXA NO BANCO DO BRASIL
TRT10 negou provimento ao agravo do banco e manteve liminar que garante a manutenção da função de caixa e das gratificações a que os funcionários têm direito.O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou, nesta
terça-feira (6), provimento ao agravo do Banco do Brasil, que queria
cassar a
liminar obtida
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT), que impede o banco de extinguir a função de caixa e
mantém o direito dos funcionários ao recebimento da gratificação por a
exercerem.
“Nesse julgamento, garantimos o direito dos caixas
continuarem a receber o valor integral de suas gratificações”, informou a
assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral. “Manter a função de caixa e o pagamento da
respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário
sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de
trabalho de forma lesiva e unilateral”, completou.
“O banco quis
extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação sem
sequer comunicar aos funcionários, nem à sua representação sindical.
Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do
Ministério Público (do Trabalho). Mas, o banco se negou a negociar. Isso
não é respeitar os funcionários. Muito menos valorizá-los”, afirmou o
coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil
(CEBB), João Fukunaga, se referindo às declarações do novo presidente do
Banco do Brasil, Fausto Ribeiro.
Se o banco quer,
verdadeiramente, respeitar e valorizar os funcionários, deve negociar
com os trabalhadores e, nos autos do processo, dizer que não vai
extinguir a função de caixa e tampouco retirar a gratificação destes
funcionários. “Além disso, que pare com o processo de reestruturação,
que é, na verdade, uma desestruturação, que prejudica os funcionários,
os clientes e a sociedade brasileira como um todo”.
Entenda o caso
No dia 18 de fevereiro de 2021, a Contraf-CUT obteve liminar impedindo
que o Banco do Brasil extinguisse a função de caixa e deixasse de pagar a
gratificação aos escriturários que a recebem para trabalhar como caixa.
A extinção de função de caixa faz parte da desestruturação a que o
banco está sendo submetido desde meados de 2016.
O banco entrou
com mandado de segurança para tentar cassar a liminar obtida pela
Contraf-CUT e obter ele uma liminar que o permitisse a extinguir a
função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação aos funcionários
que a exercem. A intenção do banco era pagar a gratificação de maneira
intermitente, apenas nos períodos em que a pessoa exercesse a função.
A
liminar em mandado de segurança do banco foi negada pela Justiça. O
banco entrou com agravo contra esta decisão e ingressou no Tribunal
Superior do Trabalho (TST) com pedido de correição parcial da decisão.
O TST já havia julgado como improcedente o pedido de correição e, ontem, o
TRT10 negou provimento ao agravo do banco.
Fonte: Contraf