Juiz da
Vara do Trabalho de Lorena/SP homologou o direito ao pagamento de horas extras e
os reflexos no DSR'S para bancários que trabalharam em Lorena como assistentes
A.
Ação Coletiva do Sindicato de 2011 que foi paga agora em maio de 2021. Na sentença, o
magistrado reconheceu que funcionários do BB que ocupavam o cargo de assistente
A, entre julho de 2012 e setembro de 2017, estavam abrangidos pelo art. 224 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada
de trabalho em instituições financeiras é de “seis horas continuas nos dias
úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por
semana”.
“É um grande avanço para os bancários sindicalizados. O departamento jurídico
do Sindicato já entrou com várias ações semelhantes e essa é a segunda sentença
favorável à categoria na base contra o BB. A expectativa é que consigamos mais
avanços com as 35 ações coletivas que temos contra os bancos.
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o magistrado
também determinou que a decisão tenha reflexos nos demais direitos trabalhistas
como férias; 13º salário; depósitos do FGTS; e contribuições previdenciárias.
O pagamento da ação judicial somaram mais de R$ 300 mil,
entre créditos trabalhistas, juros, reflexos no FGTS, créditos previdenciários
e honorários advocatícios e já foram efetuados aos funcionários em
questão mediante o Jurídico do Sindicato.
“A instância jurídica é uma forma de buscar direitos, mas somente a organização
e mobilização garantem de fato avanços para a categoria. A conquista da jornada
de seis horas começou em 1930 com greve e a posição do Sindicato é que todos os
bancários cumpram jornada de seis horas diárias, comissionados ou não”,
enfatiza o Presidente Claudio Vasques.
"Conquista que demonstra a importância da categoria ter ao seu lado uma entidade representativa atuante e combativa e de ser sindicalizado", reafirma Claudio Vasques.