O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaratinguetá e Região, por meio de sua assessoria jurídica - LBS Advogados, conseguiu mais uma vitória judicial, desta vez condenando a CEF ao pagamento dos intervalo da mulher (15 minutos) previsto no art. 384 da clt. . Serão contemplados na ação todas as bancárias sindicalizadas até o mês de julho/2021 que trabalharam na base do sindicato entre junho/2012 a novembro/2017.
? Valor apurado da ação ganha pelo
sindicato para Bancárias da CEF da base de Guaratinguetá e Região: Mais de
R$1.300.000,00.
“Nossa luta é pela ampliação, manutenção e reparação dos direitos dos bancários
e das bancárias, como neste caso do reconhecimento dos intervalos da mulher (15
minutos). E o reconhecimento da Justiça demonstra que estamos fazendo valer um
direito da nossa categoria”, afirma o Presidente Claudio Vasques.
A ação já transitou em julgado, não cabendo mais recurso para a CEF. As
sindicalizadas já irão receber a partir de agosto ou setembro de 2021 e por
isso, o Sindicato solicita que todas bancárias não sindicalizadas que
trabalharam na nossa base entre 06/2012 a 11/2017 entrem em contato com o sindicato.
O prazo para filiação e entrar no processo e receber é até julho de 2021.
“Ajuizamos essa ação trabalhista, pois entendemos que era o nosso dever, enquanto dirigentes sindicais, lutar para garantir os direitos das bancárias. Ficamos muito satisfeitos por mais esta conquista do Jurídico do Sindicato, em especial para os trabalhadores da CEF, mas informamos que também temos essa mesma ação contra todos os outros bancos", destaca o Presidente.
Respaldo jurídico
O sindicato dispõe de uma assessoria jurídica qualificada para auxiliar os bancários em ações coletivas e individuais, visando sempre resguardar os direitos dos bancários.