O
Sindicato tem acompanhado nos últimos meses, um aumento expressivo nas
demissões por justa causa, envolvendo os Bancos privados de nossa base
territorial. São demissões de difícil reversão, mesmo não existindo
pelos bancários proveitos próprios e/ou prejuízos aos Bancos.
Nestes casos,
“justa causa”, os Bancos não pagam na homologação o aviso prévio
indenizado, aviso prévio sobre férias e 13º salário, PLR e planos
próprios e 40% da multa do FGTS, além do próprio saldo do FGTS ficar
retido, sem opção de saque.
Fiquem atentos aos diversos motivos justificados pelos Bancos para demissão:
? Estorno de tarifas em c/c dos clientes em contrapartida a liberação de produtos;
? Abertura de contas e/ou liberação de produtos sem confirmação e/ou assinatura dos clientes (pós venda);
? Alteração de dados cadastrais fora das normas da instituição para aprovação de produtos;
? Compartilhamento de senha;
? Permanência no local de trabalho e/ou procedimentos no sistema após bater saída no cartão de ponto;
? Entre outros motivos, mesmo sob orientação e/ou anuência do Superior.
O departamento jurídico do Sindicato orienta os bancários a observância das normas e procedimentos legais de cada
instituição e buscar sempre orientação do Sindicato antes de assinarem qualquer documento exigido pelo Banco.