BANCO DO BRASIL NÃO PODE DESCONTAR AUSÊNCIA PARA VACINAÇÃO
Os Sindicatos tem recebido diversas
denúncias de funcionárias e funcionários do Banco do Brasil sobre o
desconto das horas que os trabalhadores se ausentam para realizar a
vacinação contra a Covid-19. Diante do questionamento da entidade, a
Gestão de Pessoas do BB (Gepes) informou que o abono das horas para se
vacinar depende de uma “articulação prévia com o gestor”. Ainda conforme
a Gepes, por se tratar de um benefício para o funcionário, não há
“obrigação” de abonar as horas.
O Sindicato informa que, conforme o parágrafo 3 do terceiro artigo da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus: “Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”, que inclui a vacinação e outras medidas profiláticas.
O Sindicato informa que, conforme o parágrafo 3 do terceiro artigo da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus: “Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”, que inclui a vacinação e outras medidas profiláticas.
Portanto, o BB não pode realizar o desconto das horas que os
trabalhadores se ausentam para realizar a vacinação contra a Covid-19,
nem mesmo facultar o abono à articulação prévia com o gestor, pois a
falta justificada para imunização está prevista na lei. “A pressão por
metas não pode tirar a racionalidade de um gestor! Descontar horas do
trabalhador por este cumprir seu dever cívico de vacinação, amparado em
lei, é um ato ilegal e passível de processo. Além de ilegal é imoral. Já
não bastam as mortes diárias dos colegas bancários? O que mais é
preciso acontecer para que a palavra ‘juízo’ volte ao vocabulário da
gestão que tanto apregoa ética e cuidado com os trabalhadores?”.
Denuncie: (12)98119.1129
