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22/06/2021 - 09:19:50
BANCO DO BRASIL NÃO PODE DESCONTAR AUSÊNCIA PARA VACINAÇÃO
Legislação garante falta justificada ao serviço público ou à atividade privada no período de ausência decorrente da imunização.Os Sindicatos tem recebido diversas
denúncias de funcionárias e funcionários do Banco do Brasil sobre o
desconto das horas que os trabalhadores se ausentam para realizar a
vacinação contra a Covid-19. Diante do questionamento da entidade, a
Gestão de Pessoas do BB (Gepes) informou que o abono das horas para se
vacinar depende de uma “articulação prévia com o gestor”. Ainda conforme
a Gepes, por se tratar de um benefício para o funcionário, não há
“obrigação” de abonar as horas.
O Sindicato informa que, conforme o parágrafo 3 do terceiro artigo da
Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus: “Será
considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral
privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste
artigo”, que inclui a vacinação e outras medidas profiláticas.
Portanto, o BB não pode realizar o desconto das horas que os
trabalhadores se ausentam para realizar a vacinação contra a Covid-19,
nem mesmo facultar o abono à articulação prévia com o gestor, pois a
falta justificada para imunização está prevista na lei. “A pressão por
metas não pode tirar a racionalidade de um gestor! Descontar horas do
trabalhador por este cumprir seu dever cívico de vacinação, amparado em
lei, é um ato ilegal e passível de processo. Além de ilegal é imoral. Já
não bastam as mortes diárias dos colegas bancários? O que mais é
preciso acontecer para que a palavra ‘juízo’ volte ao vocabulário da
gestão que tanto apregoa ética e cuidado com os trabalhadores?”.
Denuncie: (12)98119.1129
Fonte: Seeb Guaratinguetá