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09/06/2021 - 08:51:30
SANTANDER, NOVAMENTE, CONDENADO POR SUPRESSÃO DE DIREITOS
Desta vez, o banco descumpriu uma decisão judicial.O banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho por novamente
suprimir direitos de um dos seus empregados. Desta vez, a instituição
financeira descumpriu uma decisão judicial que determinava o
restabelecimento de função gratificada de um dirigente sindical após
ação ajuizada para o recebimento das 7ª e 8ª horas. A decisão é da 12ª
Vara do Trabalho de Curitiba que estabeleceu, além do pagamento integral
do salário, multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da decisão
judicial.
"O dirigente sindical ajuizou uma ação em busca da reparação dos valores
devidos pelo Santander. Mesmo com a ação ainda pendente de julgamento, a
gestão do banco optou por enviar um e-mail informando que ele teria
jornada reduzida e o pagamento de sua gratificação suprimida já no mês
seguinte, isso em virtude do fato de ter ingressado na Justiça do
Trabalho. Nossa ação teve como objetivo buscar essa reparação e o fato
do banco ignorar a decisão rendeu uma multa de R$ 30 mil estabelecida
pelo juÃzo ".
Ainda de acordo com ele, esta situação ocorreu com diversos dirigentes
sindicais que ingressaram com ações semelhantes, com pedido judicial de
pagamento de horas extras suprimidas. "Além das normas editadas pelo
Estado, há um instrumento coletivo que impede este tipo de tomada de
decisão. Além do mais, é uma alteração contratual lesiva ao trabalhador
com uma redução abrupta e significativa de sua remuneração, além de uma
evidente represália e ato discriminatório contra um dirigente sindical",
completou.
"A decisão representa mais uma vitória dos trabalhadores do banco
Santander, especialmente dos seus dirigentes sindicais, que vêm sendo
perseguidos pela Direção do Banco desde o final do ano passado. Como
disse, outros dirigentes, na mesma condição, também tiveram suprimida a
gratificação de função e estamos lutando para restabelecer a remuneração
de todos eles. Em todos os casos conseguimos decisões de tutela de
urgência para restabelecimento imediato da gratificação, mas o banco
desrespeitou todas as ordens judiciais, mesmo sendo-lhe aplicada multa
diária. Essa vitória individual sobrepuja a clara estratégia do
Santander em desrespeitar a Justiça do Trabalho".
"É importante ressaltar, neste ponto, que além da norma coletiva antes
citada estabelecer que o réu deveria manter a remuneração do autor como
se ele estivesse trabalhando, o ordenamento jurÃdico proÃbe a redução da
gratificação quando mantido o empregado na mesma função", diz trecho da
decisão da magistrada Sandra Mara Flugel Assad, que evidencia a
ilegalidade da ação do Santander. Desta forma, além da multa
estabelecida, o banco deverá pagar todas as gratificações suprimidas com
reflexos em férias, 13º salário, PLR e FGTS.
Fonte: Seeb Curitiba