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26/06/2015 - 14:08:36
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS DO SEEB GUARATINGUETÁ
Convocação das eleições do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá para o quadriênio 2016-2020A COMISSÃO
ELEITORAL que conduz e coordena a eleição a ser realizada no Sindicato dos
Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Guaratinguetá e Região no uso
dos poderes e no desempenho das atribuições que lhe são conferidos pelos
artigos 78 e 79 do Estatuto Social da referida Entidade através do presente
Edital FAZ SABER: 1) Por este ato, fica convocada a eleição para a composição
dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato para o quadriênio de 2016 a 2020. 2)
Pelo prazo de cinco (5) dias, de 29 de junho a 3 de julho de 2015, quaisquer
associados interessados em registrar chapas para disputar a referida eleição
poderão procurar a presente Comissão Eleitoral que manterá uma Secretaria específica
do pleito para efetuar o registro de suas candidaturas na forma estatutária que
funcionará na sede do Sindicato dos Bancários em Guaratinguetá à Rua Sete de
Setembro, 36 – Centro das 9h até as 17h. 3) Os requerimentos de registro de
chapas deverão obedecer aos requisitos contidos na Seção III do Título V (artigos
83 e 84) do Estatuto Social do Sindicato. Neste mesmo prazo cada chapa
registrada indicará um associado para fazer parte da comissão eleitoral, nos
termos do artigo 79, letra d, do Estatuto Social do Sindicato. 4) A referida
eleição ocorrerá, em primeiro escrutínio, no período compreendido pelos dias 28
e 29 de outubro de 2015, com mesas coletoras de votos que serão instaladas na
sede do Sindicato e nas Agências Bancárias, de forma fixa e ou itinerante, das
9h às 18h cujo roteiro será elaborado pela Comissão Eleitoral. 5) Será
declarada vencedora a chapa que obtiver simplesmente o maior número de votos,
na forma do artigo 121 e ocorrendo empate de número de votos, a Comissão
Eleitoral promoverá nova eleição no prazo de 15 dias. 6) Não sendo atingido o
quórum previsto no artigo 121 será realizada nova eleição nos dias 11 e 12 de novembro
de 2015. Não sendo atingido o quórum no segundo escrutínio, a Comissão
Eleitoral convocará nova eleição dentro de 15 dias. 7) Cópias do presente
Edital de Convocação serão afixadas na sede do Sindicato, na subsede e nos
principais locais de trabalho. 8) A Comissão Eleitoral, na forma do artigo 79,
garantirá a lisura e plena igualdade de condições às eventuais chapas
concorrentes, podendo eventualmente expedir resoluções para garantia do
cumprimento do presente Edital. Os casos omissos do Estatuto serão decididos
pela Comissão Eleitoral, cujas decisões poderão ser submetidas à Assembléia
Geral da Categoria na forma do Estatuto vigente. 9) Para que venha este Edital
a surtir os seus efeitos jurídicos vai devidamente assinado por todos os
integrantes da Comissão Eleitoral que o está expedindo.
Guaratinguetá, 26 de junho de 2015.
Comissão Eleitoral:
Adilson Edno Galvão de França
Francisco Cabral Neto
Luciano Gonçalves de França
Luiz Carlos Pereira
Mario Fernando Santos Leite
Fonte: SEEB GUARATINGUETÁ