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26/06/2015 - 14:08:36
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS DO SEEB GUARATINGUETÁ

Convocação das eleições do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá para o quadriênio 2016-2020

A COMISSÃO ELEITORAL que conduz e coordena a eleição a ser realizada no Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaratinguetá e Região no uso dos poderes e no desempenho das atribuições que lhe são conferidos pelos artigos 78 e 79 do Estatuto Social da referida Entidade através do presente Edital FAZ SABER: 1) Por este ato, fica convocada a eleição para a composição dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato para o quadriênio de 2016 a 2020. 2) Pelo prazo de cinco (5) dias, de 29 de junho a 3 de julho de 2015, quaisquer associados interessados em registrar chapas para disputar a referida eleição poderão procurar a presente Comissão Eleitoral que manterá uma Secretaria específica do pleito para efetuar o registro de suas candidaturas na forma estatutária que funcionará na sede do Sindicato dos Bancários em Guaratinguetá à Rua Sete de Setembro, 36 – Centro das 9h até as 17h. 3) Os requerimentos de registro de chapas deverão obedecer aos requisitos contidos na Seção III do Título V (artigos 83 e 84) do Estatuto Social do Sindicato. Neste mesmo prazo cada chapa registrada indicará um associado para fazer parte da comissão eleitoral, nos termos do artigo 79, letra d, do Estatuto Social do Sindicato. 4) A referida eleição ocorrerá, em primeiro escrutínio, no período compreendido pelos dias 28 e 29 de outubro de 2015, com mesas coletoras de votos que serão instaladas na sede do Sindicato e nas Agências Bancárias, de forma fixa e ou itinerante, das 9h às 18h cujo roteiro será elaborado pela Comissão Eleitoral. 5) Será declarada vencedora a chapa que obtiver simplesmente o maior número de votos, na forma do artigo 121 e ocorrendo empate de número de votos, a Comissão Eleitoral promoverá nova eleição no prazo de 15 dias. 6) Não sendo atingido o quórum previsto no artigo 121 será realizada nova eleição nos dias 11 e 12 de novembro de 2015. Não sendo atingido o quórum no segundo escrutínio, a Comissão Eleitoral convocará nova eleição dentro de 15 dias. 7) Cópias do presente Edital de Convocação serão afixadas na sede do Sindicato, na subsede e nos principais locais de trabalho. 8) A Comissão Eleitoral, na forma do artigo 79, garantirá a lisura e plena igualdade de condições às eventuais chapas concorrentes, podendo eventualmente expedir resoluções para garantia do cumprimento do presente Edital. Os casos omissos do Estatuto serão decididos pela Comissão Eleitoral, cujas decisões poderão ser submetidas à Assembléia Geral da Categoria na forma do Estatuto vigente. 9) Para que venha este Edital a surtir os seus efeitos jurídicos vai devidamente assinado por todos os integrantes da Comissão Eleitoral que o está expedindo.


Guaratinguetá, 26 de junho de 2015.


Comissão Eleitoral:

Adilson Edno Galvão de França

Francisco Cabral Neto

Luciano Gonçalves de França

Luiz Carlos Pereira

Mario Fernando Santos Leite



Fonte: SEEB GUARATINGUETÁ
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