PERGUNTAS E RESPOSTAS - O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A AÇÃO DO FGTS
ATUALIZAÇÃO: Preparamos uma lista com perguntas e respostas sobre o tema.
Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, existirá a chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.
SINDICATO MOVE AÇÃO PARA OS BANCÁRIOS SINDICALIZADOS
Paralelamente à ação que aguarda julgamento no STF, o Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região move ação na justiça contra a Caixa (mantenedora do FGTS) cobrando a recomposição do saldo do FGTS de todos os trabalhadores bancários da base da entidade, sindicalizados, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não pela TR (Taxa Referencial), a partir de 1999.
Como a ação pede a recomposição do saldo do FGTS, a premissa para abrangência no processo é que o trabalhador mantivesse conta no fundo, ainda que tenha sacado posteriormente o valor.
No processo, o Sindicato pediu abrangência para todos os integrantes da categoria de sua base. Em tese, podem ser beneficiados também os bancários que iniciaram a vinculação com o Sindicato posteriormente, desde que tivessem conta do FGTS a época.
A ação tramita na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (5022413.66.2019.4.03.6100) e aguarda julgamento, ainda sem data definida.
“Os bancários têm perguntado se devem entrar com ação individual ou se o Sindicato tem ação coletiva. A ação coletiva de 2019 depende de julgamento. Pode ser favorável ou não, dependendo da Justiça, e estamos tomando todas as medidas possíveis e acompanhando o andamento. Uma decisão do STF pode afetar todas as ações inclusive a do Sindicato. Vamos aguardar o desdobramento”, afirma Claudio Vasques, Presidente do Sindicato.
PERGUNTAS E RESPOSTAS - O QUE VOCÊ PRECISA SABER
- O
SINDICATO JÁ ENTROU COM A AÇÃO COLETIVA?
Sim. Está aguardando a Justiça Federal, decidir se o Sindicato poderia ter entrado ou não com este tipo a ação coletiva (chamada de legitimidade). O julgamento provavelmente ocorrerá depois que o STF julgar a questão do direito.
- QUEM
ESTÁ ABRANGIDO NESSA AÇÃO?
Todos da base, sindicalizados, que ingressaram no período de 1999 a 2013. Na ação coletiva do Sindicato há um pedido para que se estenda o direito para quem entrou depois deste período. Este ponto a justiça abordará quando for julgada a ação. - EU JÁ
SAI DO BANCO, TENHO QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO INDIVIDUAL?
Você já está na ação coletiva do Sindicato, mas, se quiser entrar de forma individual, a opção é sua. Leve em consideração se há custos processuais, o custo em caso de vitória ou derrota, e se o prestador de serviços é reconhecido pelo mercado. No caso de se tratar de uma entidade, avalie também o custo de afiliação à entidade e a idoneidade da direção, seus processos jurídicos anteriores, se é uma entidade democrática, com processos eleitorais corretos. Porém, caso venha a ganhar a ação individual, você será excluído da ação coletiva. - O
SINDICATO PODE PERDER A AÇÃO COLETIVA?
Sim. Todas as ações judiciais têm riscos, seja coletiva ou individual. Lembramos que o direito em si à correção depende da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a partir da decisão dele é que teremos uma visão mais certa. - CASO A
AÇÃO COLETIVA SEJA PERDIDA, POSSO ENTRAR COM UMA NOVA AÇÃO?
Vai depender da decisão do Supremo Tribunal Federal, se ele vai autorizar novas ações. - CASO
OPTE EM ENTRAR COM AÇÃO INDIVIDUAL, TERÁ ALGUM CUSTO?
A depender do valor que você vai cobrar/pedir, pode ter que pagar custas processuais. Para saber o valor, você terá que contatar uma assessoria especializada para lhe dar uma estimativa. - O QUE
SERÁ JULGADO PELO STF?
O julgamento será sobre o pedido para que a correção das contas do FGTS seja por um índice “melhor”. No caso, sairia o índice da TR – Taxa Referencial e passaria a ser aplicado o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o qual acompanha a inflação, consequentemente, gera uma correção maior no FGTS. - TRABALHEI
NA BASE DO SINDICATO ATÉ DETERMINADA DATA. EXEMPLO: 2005, PORÉM ATÉ 2013
EU PERTENCI A OUTRA BASE SINDICAL. COMO FICO NESTA SITUAÇÃO?
Vale perguntar para o sindicato que era a sua base e ver se este também entrou com ação coletiva. - A
DECISÃO SERÁ FINAL (FAVOR OU CONTRA) OU AINDA CABE RECURSO?
Como a principal decisão é a do Supremo Tribunal Federal, o que for decidido pelos ministros que fazem parte dele, não caberá recurso. - QUAL O
IMPACTO DO JULGAMENTO DO STF NA AÇÃO DO SINDICATO?
A partir da decisão do Supremo (favorável ou não), todas as ações judiciais que aguardam andamento deverão ser julgadas no Brasil inteiro e seguirão a decisão.
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