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12/05/2021 - 09:09:35
RESUMO DO ACT ITÁU

Assembleia nos dias 13 e 14 de maio.

Acordo Coletivo de Trabalho sobre PCR 2021/2022; do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia COVID-19) Prorrogação e do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Bolsa Auxílio Educação 2021/2022 a ser celebrado com o Conglomerado do Banco Itaú-Unibanco.

Bolsa Educação Acordos de Dois Anos. 

1) Fica estabelecido para os anos de 2021 e 2022 a concessão de 5.500 (cinco mil e quinhentas) Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 (cinco mil) bolsas distribuídas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS 

2) Entre as quais 1.000 (um mil) bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados portadores de deficiência física.  As 500 (quinhentas) bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco. 

3) a. A distribuição das 5.000 bolsas previstas no item “a” acima observará o critério da proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da Federação; 

b. Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das três modalidades de subsídio:   

•           Primeira graduação;  

•           Segunda graduação;  

•           Primeira pós-graduação. 

4) Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2021 terá direito a um ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, reembolsáveis em até 11 (onze) mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado. 

Parágrafo primeiro: Para o exercício de 2022, o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) disposto no caput, será reajustado em setembro de 2021 pelo mesmo índice estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, qual seja, INPC acumulado  de setembro/20 a Agosto/21, acrescido de 0,5% (zero virgula cinco por cento).  

5) CLÁUSULA NONA – Da Plataforma de Treinamento do Itaú Unibanco 

No período de vigência deste acordo coletivo, com o objetivo de estimular o aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional, será disponibilizado a todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES, incluindo, os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso a plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus conhecimentos.  

Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde, educação, dentre outros. 

 

Horas Negativas Prorrogação do Acordo. 

1) No dia 02.06.2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela COVID-19, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho as horas negativas devidas pelos empregados da EMPRESA fossem acumuladas entre 04.05.2020 e 31.12.2020 (“Período de Acumulação”) e submetidas ao regime especial para compensação até 31.12.2021 

2) Por meio do presente acordo coletivo, os empregados que ainda tiverem horas negativas acumuladas no período de 04.05.2020 a 31.12.2020 que, pelo acordo coletivo firmado em 02.06.2020 deveriam ser compensadas até 31.12.2021 terão até o dia 31.08.2022 para compensá-las. 

O número de trabalhadores com horas negativas será reavaliado a cada três meses em mesa de negociação entre o Banco e os sindicatos para acompanhamento do prazo para compensação. 

 

Programa Complementar de Remuneração. 

A Participação Complementar nos Resultados PCR é um dos componentes de cálculo da PLR e constitui participação complementar nos resultados, apurada conforme o ROE (Retorno Sobre o Patrimônio) Médio Recorrente Anualizado divulgado no balanço patrimonial consolidado do Itaú Unibanco Holding ao término do ano fiscal. A apuração da PCR relativa ao exercício de 2021 e ao exercício de 2022 obedecerá aos índices de lucratividade apontados na tabela a seguir, não havendo interpolação de valores. 

ROE Médio Anual Recorrente      Até 23,0%            Maior que 23,01%  

2021   R$ 3.070,95         R$ 3.219,00  

2022   Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022.               Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022.  

Parágrafo Único  

Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.  

2) O Pagamento para este ano de 2021 o valor foi der$ 2,943,50 reajustado em 4,35% que fica em R$ 3,070,95. 

3) Para 2022,os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na clausula de reajuste salarial da cct referente período de 2021/2022. 

4) Os Funcionários que vir a pedir demissão não farão jus a receber o programa de remuneração. 

 



Fonte: Seeb Guaratinguetá
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