O Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região ingressou com
a ação coletiva (5022413.66.2019.4.03.6100) na Justiça Federal contra a Caixa
Federal, em 2019, para pleitear a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) no período de 1999 a 2013. Nesses 14 anos a correção dos depósitos
do FGTS ficou abaixo da inflação.
Enquanto o Fundo foi remunerado, no citado período, pela Taxa Referencial (TR),
mais a taxa de juros de 3% ao ano, a inflação foi, em média, de 5,5% anuais na
última década. O que impôs expressivas perdas aos trabalhadores; segundo
cálculos, chegam a 80%.
Além da correção, a luta dos trabalhadores é por mudanças na fórmula que
corrige o FGTS.
A TR, criada em fevereiro de 1991, nunca foi igual aos índices de
preços que medem a inflação. Na verdade, a TR foi criada para tentar
desvincular a economia de qualquer memória inflacionária, é parte do chamado
Plano Collor II (Lei nº 8.177/1991). A TR é estabelecida pelo Banco Central, a
partir do cálculo dos juros médios pagos pelos CDBs (Certificados de Depósito
Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário) pelos 30 maiores bancos. Em
1995, o BC introduziu na fórmula um redutor sobre esse cálculo.
A mudança na fórmula de correção do FGTS, portanto, exige uma nova legislação.
Hoje, existem diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional. A CUT,
desde 2005, não apenas debateu como apresentou propostas de alteração da
fórmula ao Conselho Curador do FGTS e ao Congresso Nacional. Até o momento,
nenhuma mudança. “Lutamos em duas frentes: uma para alterar a fórmula de
correção do FGTS; outra, pela recomposição do saldo”, destaca o presidente do
Sindicato, Claudio Vasques.
Sindicalize-se
A ação coletiva ingressada pelo Sindicato beneficiará todos os bancários
sindicalizados, pois em algumas ocasiões, a Justiça tem entendido que o
Sindicato representa apenas os sindicalizados.
Diante dessa possibilidade, é fundamental que o bancário não sindicalizado faça
sua adesão ao Sindicato para resguardar e garantir os mesmos direitos dos
possíveis beneficiados (sindicalizados) pela ação coletiva.