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10/05/2021 - 09:38:57
COMUNICADO: SINDICATO TEM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA COBRAR CORREÇÃO DO FGTS

Ação Coletiva que irá beneficiar os Sindicalizados.

O Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região ingressou com a ação coletiva (5022413.66.2019.4.03.6100) na Justiça Federal contra a Caixa Federal, em 2019, para pleitear a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no período de 1999 a 2013. Nesses 14 anos a correção dos depósitos do FGTS ficou abaixo da inflação.
Enquanto o Fundo foi remunerado, no citado período, pela Taxa Referencial (TR), mais a taxa de juros de 3% ao ano, a inflação foi, em média, de 5,5% anuais na última década. O que impôs expressivas perdas aos trabalhadores; segundo cálculos, chegam a 80%.
Além da correção, a luta dos trabalhadores é por mudanças na fórmula que corrige o FGTS.

A TR, criada em fevereiro de 1991, nunca foi igual aos índices de preços que medem a inflação. Na verdade, a TR foi criada para tentar desvincular a economia de qualquer memória inflacionária, é parte do chamado Plano Collor II (Lei nº 8.177/1991). A TR é estabelecida pelo Banco Central, a partir do cálculo dos juros médios pagos pelos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário) pelos 30 maiores bancos. Em 1995, o BC introduziu na fórmula um redutor sobre esse cálculo.

A mudança na fórmula de correção do FGTS, portanto, exige uma nova legislação. Hoje, existem diversos projetos em tramitação no Congresso Nacional. A CUT, desde 2005, não apenas debateu como apresentou propostas de alteração da fórmula ao Conselho Curador do FGTS e ao Congresso Nacional. Até o momento, nenhuma mudança. “Lutamos em duas frentes: uma para alterar a fórmula de correção do FGTS; outra, pela recomposição do saldo”, destaca o presidente do Sindicato, Claudio Vasques.

Sindicalize-se
A ação coletiva ingressada pelo Sindicato beneficiará todos os bancários sindicalizados, pois em algumas ocasiões, a Justiça tem entendido que o Sindicato representa apenas os sindicalizados.
Diante dessa possibilidade, é fundamental que o bancário não sindicalizado faça sua adesão ao Sindicato para resguardar e garantir os mesmos direitos dos possíveis beneficiados (sindicalizados) pela ação coletiva.



Fonte: Seeb Guaratinguetá
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