BB: AMPLIAÇÃO DO INTERVALO DE DESCANSO/ALIMENTAÇÃO

A celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT BB, vigência 2020/2022, traz em sua Cláusula 7ª – Intervalo Intrajornada – Jornada de 6 horas, uma conquista aos trabalhadores: “Para os funcionários com jornada contratual de 6 (seis) horas, o intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto na CLT poderá ser ampliado para até 1 hora, permanecendo inalteradas as condições da lei naquilo que não contrariar o disposto nesta cláusula...” (parágrafo primeiro a quarto).

Esse direito dependia de normatização interna e implementação pela gestão do banco do Brasil e, conforme comunicação da Diretoria Gestão da Cultura e de Pessoas, já está disponibilizado para adesão individual daqueles enquadrados na cláusula.