Em resposta ao questionamento feito pela Comissão Executiva de
Empregados (CEE) da Caixa sobre o pagamento dos deltas (promoção por
progressão na carreira) da promoção por mérito de 2020, a
Vice-presidência de Pessoas (Vipes) informou que o pagamento será feito
até o dia 30 de abril.
“Se é algo que já era previsível, por que
gerar essa ansiedade entre os colegas? Muito estranho. Estamos
acompanhando para exigir o que foi negociado”, alerta a coordenadora da
CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária da Cultura
da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
(Contraf-CUT).
Após um longo debate, que durou meses, entre a
Comissão Paritária da Promoção por Mérito, com representantes dos
empregados e da Caixa, houve um consenso de distribuição linear de um
delta para todos os empregados que não possuem impedimentos em 2020
previstos no RH 176.
Anteriormente, a Caixa havia proposto a
implementação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) como critério
absoluto para avaliação da Promoção por Mérito referente ao ano de 2020.
Depois de quatro propostas, os representantes dos empregados
conseguiram fazer a Caixa ceder em alguns pontos e o delta será
distribuído a todos os empregados que não possuem os impedimentos a
seguir. Vale ressaltar, ainda, que o delta não é retroativo.
Os
representantes dos empregados na Comissão já pediram à Caixa uma reunião
para iniciar os debates dos critérios da Promoção por Mérito referente a
2021.
Confira como ficou:
1º delta: distribuição de um delta linear para todos os empregados elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.
Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:
- – Menos de 180 dias de efetivo exercício;
- – Aplicação de penalidade de suspensão;
- – Censura ética;
- – Advertência, tendo recebido outra nos últimos cinco anos;
- – Contrato de trabalho suspenso;
- – Contrato de trabalho extinto;
- – Faltas não justificadas.
2º delta: distribuído para os empregados que estiverem enquadrados no Resultado Excepcional, até o limite orçamentário.
Em caso de empate, utilizam-se os critérios de desempate:
- – Maior nota no eixo Resultado;
- – Maior nota no eixo Estilo;
- – Maior nota no bloco Competências;
- – Maior nota no bloco Capacitações;
- – Maior tempo de Caixa;
- – Maior Idade.