É de conhecimento que a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF e a FEEB-SP/MS ao impetrar medida jurídica contra as reestruturações propostas pela direção do Banco do Brasil S.A., obteve a concessão de medida cautelar provisória para manutenção dos direitos dos funcionários do banco.
Dentre as garantias previstas na medida judicial está sancionada a permanência da gratificação de função dos ocupantes da função de caixa.
Após recebimento de denúncias de bancários e bancárias de diversas bases sindicais, que dão conta de irregularidades no cumprimento da decisão, solicitamos que aqueles colaboradores do BB que tiverem divergências nos valores recebidos como gratificação de função/caixa entre em contato com sindicato nos canais abaixo para que possamos analisar e cobrar o banco das devidas regularizações:
WhatsApp: (12) 98119.1129
E-mail: seeb.guarata@uol.com.br
Site: Fale Conosco.
Para tal verificação, orientamos levantar cópia do “espelho” (Holerite/Contracheque) de pagamento de salários, antes e depois da medida judicial (Fevereiro e Março 2020), e enviar nos canais do sindicato de Guaratinguetá e Região, pois iremos relatar à CONTRAF (impetrante da liminar) eventuais distorções nos acertos devidos.
Este levantamento solicitado servirá de base argumentativa junto ao Tribunal para denúncia do descumprimento da liminar por parte da direção do banco.
Os informes e os relatos dos fatos devem ser encaminhados com brevidade ao sindicato.
Atenciosamente
Claudio Vasques
Presidente