A presidente Dilma
Rousseff editou a medida provisória 676, publicada nesta quinta-feira (18) no
Diário Oficial da União, que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95
aprovada pelo Congresso e vetada pela
presidente.
O novo dispositivo,
com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de
partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição
e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o
valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de
então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que
atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário
—dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se
aposenta precocemente— caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85
anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em
2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade)
para mulher e 100 para os homens.
O acesso Ã
aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difÃcil,
acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente
receberão o benefÃcio por mais tempo.
O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.
IDEIA INICIAL ERA SANCIONAR PROPOSTA DO CONGRESSOSegundo a Folha apurou,
Dilma queria sancionar a fórmula 85/95 para evitar desgaste com as centrais
sindicais, que prometeram nesta quarta lutar para derrubar o veto,
e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade.
Mas sua equipe
constatou que, juridicamente, isso não era possÃvel. Foi só então que a
presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula
alternativa.
A velocidade da
progressão causou polêmica no Planalto. A equipe econômica do governo defendia
que a graduação fosse feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso
fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo
polÃtico do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, e a presidente
acabou por optar por uma junção das alternativas.
Fator 85/95 passa a valer como alternativa ao fator previdenciário |