O acordo coletivo assinado entre o Banco do Brasil e os sindicatos prevê que a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) deve ser paga em até 10 dias úteis após a remuneração dos acionistas. Na maioria das vezes, o banco tem feito o pagamento aos trabalhadores no mesmo dia em que é feita a distribuição dos dividendos. Essa tem sido, inclusive, reivindicação do Sindicato e da Contraf-CUT.