Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários de Guaratinguetá & Região, por seu Presidente, para cumprimento das exigências contidas na Lei nº 7.783/89, avisa aos usuários dos serviços e a população em geral, que os empregados pertencentes à categoria bancária que prestam serviços ao Banco do Brasil S/A, em assembleia realizada em 05/02/2021 deliberaram por decretar Estado de Greve e indicar a paralisação de suas atividades a partir da 00h00min até às 23h59min do dia 10/02/2021.
Guaratinguetá, 07 de fevereiro de 2021.
Claudio Henrique Guedes Vasques
Presidente