COMUNICADO
FB-003/2021
A Resolução n.º 2.932 do Banco Central do Brasil, facultou às instituições
financeiras a livre fixação de horário de atendimento ao público na Quarta -
Feira de Cinzas.
Assim, e consoante já acordado com o Executante do Serviço de Compensação,
Banco do Brasil e CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, recomendamos a
observância dos seguintes procedimentos no perÃodo de carnaval:
1. Horário de Funcionamento das Agências em todo o Território Nacional
1.1) 15 e 16.02.2021- Segunda e Terça-Feira de Carnaval - Sem expediente ao
público
1.2) 17.02.2021 - Quarta-Feira de Cinzas - InÃcio do expediente ao público -
12h00 – horário local - Encerramento do expediente ao público - horário normal
de fechamento das agências.
Nas localidades em que o encerramento do expediente ocorra antes das 15h00, o
atendimento ao público deverá ter seu inÃcio antecipado de modo a garantir o
mÃnimo de 3 horas de expediente ao público.
2. Horário
de transmissão de arquivos - 17.02.2021 – Quarta-Feira de Cinzas O Banco do
Brasil, Executante da Compensação e a CIP expedirão comunicado definindo os
horários e os procedimentos próprios e especÃficos para a compensação dos
documentos.
3.
Comunicação ao público Mesmo que os horários acima definidos para atendimento
ao público na Quarta-Feira de Cinzas sejam iguais àqueles praticados em igual
perÃodo de 2020, recomendamos a afixação imediata de cartazes a respeito, em
todas as agências.