Pergunta - Caso haja greve meu
gestor pode me obrigar a trabalhar?
Resposta - Para bem responder, é necessário entendermos que a greve há não muitos anos atrás era praticamente considerada um crime. Hoje, é um direito conquistado pelos trabalhadores nas ruas; um direito garantido pela Constituição Federal.
Pergunta - Se eu faltar e fizer greve os dias de greve poderão ser descontados?
Resposta - Quanto ao desconto dos
dias parados, a lei determina que esta questão deve ser objeto de acordo entre
as partes ao término do movimento. Quanto mais forte o movimento, melhores
condições poderão ser conquistadas. Porém nas últimas manifestações de greve o
banco tem descontado os dias parados.
Pergunta - Quantos dias poderão ser descontados?
Resposta - Neste caso o banco poderá proceder ao desconto dos dias de descanso imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta (artº 256º, nº3, CLT). Em consequência, faltando na sexta-feira, pode descontar sexta , sábado e domingo.
Pergunta - Quem organiza as greves?
Resposta - Em geral, os sindicatos, mas quem faz greve são os funcionários!