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10/11/2020 - 15:44:05
TIRE SUAS DÚVIDAS - INTERVALO INTRAJORNADA

Horário de Almoço, lanche ou descanso - Jornada de 6h e 8h.

P1: Sou bancário com jornada de 6 horas, mas nos dias de pico da agência meu gestor determina que eu cumpra o intervalo de 15 ou 30 minutos logo no início ou no final da jornada de trabalho, para que não haja interrupção de minhas atividades até o fim do expediente. Gostaria de saber se isso está correto?

R1: No nosso entendimento,  o intervalo intrajornada tem a finalidade de garantir ao colaborador um descanso para sua recuperação física e mental, além de assegurar o direito de se alimentar adequadamente, direitos esses garantidos constitucionalmente (artigos 5º e 6º da Constituição Federal), por mais que o artigo 71 da CLT que trata do intervalo intrajornada não mencione o momento em que ele deve ser concedido, é certo que não é possível considerar que o intervalo gozado no início ou no final da jornada cumpra suas finalidades.

P2: Sou bancário com jornada de 8 horas, meu gestor determina que eu cumpra o intervalo intrajornada de 1h só após o fechamento da agência, às 14h, para que não haja interrupção de minhas atividades. Gostaria de saber se isso está correto?

R2: Assim, por mais que o artigo 71 da CLT que trata do intervalo intrajornada não mencione o momento em que ele deve ser concedido, é certo que não é possível considerar que o intervalo gozado após o fechamento da agência cumpra suas finalidades e, é assim que vem entendendo os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, que nesses casos consideram o intervalo realizado como inexistente, podendo gerar, também, uma indenização por danos morais e um passivo trabalhista para o banco.

Nesse passo, a determinação do gerente não encontra amparo constitucional e nem na jurisprudência, pois, além do intervalo não atingir suas finalidades (amparo à higidez física e mental do empregado) ele é imposto.

“Ressaltamos que a finalidade é permitir o descanso e alimentação do colaborador e é aconselhável que o intervalo não ocorra logo no início ou ao final da jornada de trabalho, para que não perca a sua finalidade. É de bom senso que a pausa deveria ser concedida a partir das 11:30h às 13:30h, e não após as 14h para não ficar muito Exaustiva a jornada de trabalho. A lei não estipula em que momento deve ter início o intervalo para refeição, mas em regra tem início após a metade da jornada. Certamente esta rotina seria exaustiva para qualquer pessoa, é justamente para evitar um esgotamento físico e mental que existe o horário de almoço e, é comprovado cientificamente que o nosso corpo precisa de um descanso para recarregar as baterias e ignorar essa necessidade é expor o colaborador a doenças laborais, acidentes de trabalho, além de prejudicar sua produtividade, esse é o nosso entendimento de uma boa gestão, afirma o Presidente do Sindicato, Claudio Vasques.”

Portanto, caso seu gestor continue a exigir o trabalho nessas condições, procure o sindicato ou denuncie pelo:
Fale Conosco: http://bancariosgta.com.br/navegueFaleConosco.php
WhatsApp – 98119.1129



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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