P1: Sou bancário com jornada de 6 horas, mas nos dias de pico da
agência meu gestor determina que eu cumpra o intervalo de 15 ou 30 minutos logo
no início ou no final da jornada de trabalho, para que não haja interrupção de
minhas atividades até o fim do expediente. Gostaria de saber se isso está
correto?
R1: No nosso entendimento,
o intervalo intrajornada tem a finalidade de garantir ao colaborador um
descanso para sua recuperação física e mental, além de assegurar o direito de
se alimentar adequadamente, direitos esses garantidos constitucionalmente
(artigos 5º e 6º da Constituição Federal), por mais que o artigo 71 da CLT que
trata do intervalo intrajornada não mencione o momento em que ele deve ser
concedido, é certo que não é possível considerar que o intervalo gozado no início
ou no final da jornada cumpra suas finalidades.
P2: Sou bancário com jornada de 8 horas, meu gestor determina que
eu cumpra o intervalo intrajornada de 1h só após o fechamento da agência, às
14h, para que não haja interrupção de minhas atividades. Gostaria de saber se
isso está correto?
R2: Assim, por
mais que o artigo 71 da CLT que trata do intervalo intrajornada não mencione o
momento em que ele deve ser concedido, é certo que não é possível considerar
que o intervalo gozado após o fechamento da agência cumpra suas finalidades e,
é assim que vem entendendo os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal
Superior do Trabalho, que nesses casos consideram o intervalo realizado como
inexistente, podendo gerar, também, uma indenização por danos morais e um
passivo trabalhista para o banco.
Nesse passo, a determinação do gerente não encontra amparo
constitucional e nem na jurisprudência, pois, além do intervalo não atingir
suas finalidades (amparo à higidez física e mental do empregado) ele é imposto.
“Ressaltamos que a finalidade é permitir o descanso e alimentação
do colaborador e é aconselhável que o intervalo não ocorra logo no início ou ao
final da jornada de trabalho, para que não perca a sua finalidade. É de bom
senso que a pausa deveria ser concedida a partir das 11:30h às 13:30h, e não
após as 14h para não ficar muito Exaustiva a jornada de trabalho. A lei não estipula em que momento deve ter início o
intervalo para refeição, mas em regra tem início após a metade da jornada.
Certamente esta rotina seria exaustiva para qualquer pessoa, é justamente para
evitar um esgotamento físico e mental que existe o horário de almoço e, é
comprovado cientificamente que o nosso corpo precisa de um descanso para
recarregar as baterias e ignorar essa necessidade é expor o colaborador a
doenças laborais, acidentes de trabalho, além de prejudicar sua produtividade,
esse é o nosso entendimento de uma boa gestão, afirma o Presidente do
Sindicato, Claudio Vasques.”
Portanto, caso seu gestor continue a exigir o trabalho nessas
condições, procure o sindicato ou denuncie pelo:
Fale Conosco: http://bancariosgta.com.br/navegueFaleConosco.php
WhatsApp – 98119.1129