MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE LIMITES AO HOME OFFICE
Diante da
pandemia e da explosão do teletrabalho, Ministério Público do Trabalho quer
intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que vão permanecer
no regime; para especialistas, normas vão além do previsto em lei
Com o trabalho remoto durante a
pandemia se tornando o modelo-padrão para muitas empresas daqui para frente, o Ministério
Público do Trabalho (MPT) avisou que irá intensificar a fiscalização das
condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. O órgão publicou
nota técnica com 17 recomendações sobre o home
office para empresas, sindicatos e órgãos da administração
pública.
A lista vai além das exigências da
reforma trabalhista, ao detalhar questões como limitação de jornada, direito à
desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo
vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.
Veja as recomendações do MPT
Ética digital: Respeitar a ética digital no
relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade
e segurança pessoal e familiar.
Contrato: Regular teletrabalho por
meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.
Ergonomia: Observar os parâmetros da
ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.
Pausa: Garantir ao trabalhador
em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e
intervalos para descanso, repouso e alimentação.
Tecnologia: Oferecer apoio
tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais
Instrução: Instruir empregados, de
maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de
evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.
Jornada: Observar a jornada
contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho
e em plataformas virtuais.
Etiqueta digital: Adotar
modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da
demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.
Privacidade: Garantir o respeito ao
direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.
Período da covid-19: Garantir a observação de
prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia
da covid-19.
Liberdade de expressão: Garantir
o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas
que caracterizem calúnia, injúria.
‘Autocuidado’: Estabelecer política
de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de
covid-19.
