Sindicato dos Empregados
1. Autorizar a diretoria do Sindicato a negociar e celebrar Convenção
Coletiva de Trabalho, Convenção Coletiva sobre Participação dos Empregados nos
Lucros e/ou Resultados dos Bancos, Convenção Coletiva de Trabalho sobre
Relações Sindicais e Acordos Coletivos de Trabalho aditivos à CCT e, frustradas
as negociações, defender-se e/ou instaurar dissídio coletivo de trabalho, bem
como delegar poderes para tanto;
2. Deliberar sobre aprovação da
minuta de pré-acordo de negociação e minuta da Pauta de Reivindicações da categoria
bancária, data-base 1º de setembro, definidas na 22ª Conferência Nacional dos
Bancários que inclui desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão
da contratação a ser realizada (contribuição negocial);
Guaratinguetá, 17 de Julho de 2020.
Claudio Henrique Guedes Vasques
Presidente