- Boa noite - Sexta-Feira, 15 de novembro de 2024                Busque:
Notícias
02/07/2020 - 10:28:41
AÇÕES COLETIVAS: MAIS UMA VITÓRIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO DE GUARATINGUETÁ

Ação coletiva, transitada em julgado, contra o Banco Mercantil do Brasil.

O Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região através de seu jurídico, LBS Advogados, foi vitorioso em mais uma ação na Justiça do Trabalha que garante o pagamento quanto ao acolhimento do intervalo intrajornada e a sua natureza salarial, jornada de trabalho de seis horas ultrapassada habitualmente e seus reflexos.

Trata-se de abertura da fase de liquidação de sentença do feito nº 0010881-41.2017.5.15.0020 da reclamação trabalhista de substituição processual, em que o SINDICATO pleiteou em nome próprio direito dos substituídos processuais empregados do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Agora que a ação já transitou em julgado, não cabe mais recurso por parte do banco.

Na ação o BMB também foi condenado ao pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral coletivo para as Entidades Filantrópicas/Carentes da nossa base. Responsabilidade Civil Do Empregador/Empregado / Indenização Por Dano Moral / Valor Arbitrado. Dano Moral Coletivo.

“Ressaltamos a importância de um sindicato forte e como representante para lutar pelos direitos da categoria bancária e trata-se de mais uma vitória dos trabalhadores! Quando não é possível garantirmos os direitos da categoria em mesa de negociação, ainda podemos fazê-lo judicialmente. E o Sindicato não se furtará dessa luta”, afirma Claudio Vasques, presidente do Sindicato.

CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO:

Objeto: Horas do intervalo intrajornada para os funcionários de 6h que fizeram horas extras no período.

Podem ser habilitados na ação os bancários do BMB citados acima que laboraram no banco, e na base territorial do Sindicato de Guará no período compreendido entre 05/06/2012 até a presente data e que já estavam no banco no momento da propositura da ação em 05/06/2017.

Funcionários desligados antes de 04/06/2015 não serão abrangidos em face da prescrição bienal.

Funcionários que foram admitidos após a propositura da ação (05/06/2017) pode ser discutido, mas via de regra não ganhamos essa discussão.

Os interessados devem procurar o Sindicato e agendar um atendimento: (12)98119.1129.



Fonte: Seeb Guaratinguetá
Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região 2024 - Todos os direitos reservados ®
SEDE: Rua Vigário Martiniano, 91 - Centro - Guaratinguetá (SP) | SUBSEDE: Rua Engenheiro Antônio Penido, 814 Sala 24 - Centro - Cruzeiro (SP)
Desenvolvimento: