O Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região através de seu jurídico, LBS Advogados, foi vitorioso em mais uma ação na Justiça do Trabalha que garante o pagamento quanto ao acolhimento do intervalo intrajornada e a sua natureza salarial, jornada de trabalho de seis horas ultrapassada habitualmente e seus reflexos.
Na ação o BMB também foi condenado ao pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral coletivo para as Entidades Filantrópicas/Carentes da nossa base. Responsabilidade Civil Do Empregador/Empregado / Indenização Por Dano Moral / Valor Arbitrado. Dano Moral Coletivo.
“Ressaltamos a importância de um sindicato forte e como representante para lutar pelos direitos da categoria bancária e trata-se de mais uma vitória dos trabalhadores! Quando não é possível garantirmos os direitos da categoria em mesa de negociação, ainda podemos fazê-lo judicialmente. E o Sindicato não se furtará dessa luta”, afirma Claudio Vasques, presidente do Sindicato.
CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO:
Objeto: Horas do intervalo intrajornada para os funcionários de 6h que fizeram horas extras no período.
Podem ser habilitados na ação os bancários do BMB citados acima que laboraram no banco, e na base territorial do Sindicato de Guará no período compreendido entre 05/06/2012 até a presente data e que já estavam no banco no momento da propositura da ação em 05/06/2017.
Funcionários desligados antes de 04/06/2015 não serão abrangidos em face da prescrição bienal.
Funcionários que foram admitidos após a propositura da ação (05/06/2017) pode ser discutido, mas via de regra não ganhamos essa discussão.
Os interessados devem procurar o Sindicato e agendar um atendimento: (12)98119.1129.