O Sindicato de Guaratinguetá, Feeb SP/MS, Fetec SP, Contraf,
Contec e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e os bancos se reuniram na
audiência de conciliação, por videoconferência, na segunda-feira (22) para
discutir a realização de exames de COVID-19 em todos os bancários do Brasil.
A reunião no TRT sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho,
Dr.
GERSON LACERDA PISTORI, atuando
como Relator no presente feito, e atuando pelo Ministério Público do Trabalho,
o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho, Dr. FÁBIO MESSIAS
VIEIRA foi convocada após decisão favorável da Seção
Especializada de Dissídios Coletivos do Tribunal à Ação Civil Pública, ajuizada
pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá, com pedido de antecipação de
tutela junto a Vara do Trabalho de Guaratinguetá pleiteando a concessão de
medida liminar para a realização de exames nos bancários de sua base
territorial, além dos funcionários terceirizados das agências bancárias e que
testaram positivo para a doença ou que se afastarem por suspeita, como forma de
evitar a contaminação e disseminação entre os demais funcionários e clientes.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido. Diante disso, o sindicato
recorreu por meio de mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da
15 Região em Campinas. Foi então que o desembargador sorteado para relatar o
mandado de segurança deferiu a medida liminar pleiteada nos seguintes termos:
“Deferir a imediata testagem para o vírus Covid-19 para todos os bancários e
colaboradores terceirizados das instituições envolvidas na Ação principal onde
foram confirmados casos de contaminação e a cada 21 (vinte e um) dias, em todas
as agências localizadas no território nacional, e pelo período em que tanto o
Decreto Federal quanto os respectivos Decretos Estaduais e Municipais de
isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem. Também
defiro o reembolso a todos os trabalhadores envolvidos que realizaram ou vierem
a realizar o teste do Covid-19 em laboratórios particulares.”
Porém, como o Santander conseguiu efeito suspensivo dos efeitos da medida
liminar, o desembargador relator do processo de mandado de segurança do TRT/15ª
estendeu essa decisão a todos os bancos. “Com a liminar, os efeitos estão
suspensos para todos os bancos até o julgamento do agravo do Santander”.
Na audiência, O Presidente do Sindicato de Guaratinguetá, Claudio Vasques reafirmou a importância para a testagem dos bancários visto que a testagem em massa é considerada por autoridades sanitárias como uma das principais estratégias de combate à pandemia e para garantir a reabertura segura das atividades nos países.
Mais uma vez a Fenaban, reafirma a não necessidade para a testagem aos bancários das agências aonde forem confirmados os casos positivos para o covid.19 alegando que adota todos os protocolos de prevenção e insistiu não haver pretensão em adotar outras ações que não estejam previstas nas Portarias do Ministério da Saúde.
A Presidente da CONTRAF, Juvandia Leite, a qual reforçou a necessidade quanto ao pedido inicial para testagem e afirmou que os bancos deveriam instituir alternância na presença de seus funcionários nas agências e refutou ainda a informação dada pela Fenaban de que a Portaria Ministerial estaria sendo adotada na prática.
O Presidente da FEEB-SP/MS, Jeferson Boava reportou ainda existir divergências entre os protocolos de testagem atualmente adotados pelos bancos. Afirmou ainda que essa discussão sobre a testagem em funcionários já foi posta em mesas de discussões, mas que elas não estão avançando e ressaltou, por fim, a necessidade de uniformizar procedimentos.
O Procurador Regional do Trabalho, Dr. Fábio M Vieira, enfatizou a necessidade de haver uma sinalização por parte dos bancos acerca da efetiva realização de testagens entre seus funcionários, observados, é claro, os parâmetros do pedido inicial, restrito às agências que já verificaram casos positivos de contaminação e destacou a necessidade ao consenso, tendo dito que, de acordo com o posicionamento dos bancos, a realização de testagens não seria algo efetivo. Não obstante, o Procurador Regional do Trabalho reforçou a necessidade de testagem e detecção antecipada do contágio, demonstrando que a preocupação dos Bancos deve ser feita como medida preventiva.
Pelo Procurador Regional do Trabalho foi manifestado que, por ora, e com a concordância dos presentes, devia ser estabelecido o prazo de dez dias para apresentação de proposta de acordo conjunta nos autos, o que foi deferido pela Presidência da mesa.
Diante desses termos, pela Presidência do TRT foi determinado o adiamento por dez dias da presente audiência para que as partes envolvidas possam formalizar proposta de acordo nos autos.
"Ressaltamos a importância das negociações em mesa, desde que elas possam se avançar no bem comum para a amplitude que tal impetração exige, que neste momento são as vidas dos bancários, familiares e clientes, e entendemos que neste momento da pandemia no Brasil seja imprescindível a testagem dos bancários pelos bancos. Hoje, É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão", afirma Claudio Vasques.