O Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região através de seu jurídico (Dra. Drielly Faria Vasques) foi vitorioso em mais uma ação na Justiça do Trabalha com uma Liminar concedida pelo Desembargador Gerson Lacerda Pistori.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), decidiu nesta sexta-feira (12/06) que oito bancos com agências em todo país devem garantir testagem do novo coronavírus para todos os bancários e terceirizados. A decisão provisória foi concedida após recurso apresentado pelo sindicato da categoria em Guaratinguetá (SP) contra decisão de 1ª instância que havia rejeitado a solicitação. Cabe recurso.
A liminar concedida nesta tarde pelo desembargador da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 Gerson Lacerda Pistori estabelece que a testagem deve ser imediata em todas as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Poupex e CredMaxion onde foram confirmados casos do novo coronavírus.
Numa decisão inédita o TRT de Campinas, concedeu:
"ISSO POSTO, decido CONCEDER liminarmente
a suspensão da decisão proferida pelo Juízo de Origem e, em caráter de antecipação
de tutela, DEFERIR a imediata testagem para o vírus COVID-19 para todos
os bancários e colaboradores terceirizados das instituições envolvidas na Ação
principal onde foram confirmados casos de contaminação e a cada 21 (vinte e um)
dias, em todas as agências localizadas no território nacional, e pelo período
em que tanto o Decreto Federal quanto os respectivos Decretos Estaduais e
Municipais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais
vigorarem. Também DEFIRO o reembolso a todos os trabalhadores envolvidos
que realizaram ou que vierem a realizar o teste do COVID-19 em laboratórios
particulares. Eventual descumprimento de quaisquer dessas determinações
implicará na imposição de multa diária de R$10.000,00 por agência bancária, a
ser revertida em prol das ações sociais no combate aos efeitos causados pela
pandemia do COVID-19 daquela localidade envolvida."
"O Brasil já está cansado desse estado de coisas. Desses mandos e desmandos que impiedosamente têm sido dados por muitas autoridades que, inadvertidamente, demonstram não ter a noção da importância de seus cargos e da responsabilidade da enorme quantidade de vidas humanas que estão sob seus cuidados.
Afinal, a morte coletiva é maior que a despedida coletiva."
"A medida reivindicada, a princípio de forma singular pelo Sindicato ora Impetrante, constitui-se em verdadeiro e legítimo direito homogêneo coletivo aplicável para toda a categoria dos bancários com abrangência nacional, isso conforme a melhor interpretação do art. 81, III, da Lei 8.078/90; ao mesmo tempo, a proteção à segurança e à vida de toda a categoria dos bancários não deve ser pensada para apenas uma pequena parcela dos trabalhadores envolvidos na microrregião do Santo Frei Galvão.”
"Imperioso se faz estender tanto o entendimento do Sindicato Impetrante em
relação ao cabimento da medida aqui reivindicada quanto à aplicabilidade dos
efeitos da presente decisão sobre todos os bancários e terceirizados envolvidos
que atuam em cada uma das agências das instituições financeiras esparramadas
por todo o território nacional."
"Ressaltamos a importância de um sindicato forte e como representante para lutar pelos direitos da categoria bancária. Exaltamos e Parabenizamos o Dra. Drielly Faria Vasques e o jurídico do Sindicato pelo ótimo trabalho realizado", afirma Claudio Vasques, presidente do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região.