A coordenação do Comando Nacional dos Bancários e o Coletivo
Nacional de Saúde se reuniram por videoconferência, nesta terça-feira (2), com
a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para debater questões de saúde e
condições de trabalho no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Já no início da reunião a representação da categoria reiterou a cobrança para
que seja implementada uma estratégia de teste que atinja o máximo de bancários
para poder rastrear o nível de contágio e adotar medidas protetivas. Os
representantes dos bancários cobraram também uma postura mais rígida dos bancos
junto às empresas de vigilância e prestação de serviços, que têm obrigado a
volta ao trabalho de todos os profissionais, mesmo daqueles que fazem parte de
grupos de risco.
“Nosso papel é proteger todos os trabalhadores do sistema financeiro. Não
podemos aceitar que os profissionais que prestam serviço para os bancos não
sigam os mesmos protocolos dos bancários. Isso coloca em risco todo o trabalho
de proteção a saúde dos trabalhadores que temos feito desde o início da
pandemia”, Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e uma das coordenadoras
do Comando Nacional dos Bancários,
CCT
Depois dessas cobranças, o debate partiu para a cobrança do
cumprimento pelos bancos da cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT), que trata de complementação de auxílio doença previdenciário. Isso
porque, as alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários
–conforme a lei 13.982– que garante somente o direito a uma antecipação do
auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00),
durante a pandemia.
“A cláusula impõe aos benefícios complementares o valor já recebido do INSS,
como também adiantar o auxílio-doença enquanto este não é pago pela
previdência”, afirmou Mauro Salles, secretário de Saúde da Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Para o secretário, o espírito da cláusula é inequívoco: a intenção de assegurar
a irredutibilidade dos salários em momento de incapacidade laborativa,
justamente quando se encontra em condição de vulnerabilidade. “Com a Covid-19,
aumenta a necessidade dessas garantias, pois muitos bancários estão sendo
acometidos pela doença e precisam dessa tranquilidade de não perder renda”,
disse.
Outro problema levantado pelo Comando Nacional é o encaminhamento
administrativo para o INSS. Quando o agendamento de perícia presencial é feito
pelo banco, por vezes não são anexados todos os documentos. E o bancário fica
sabendo disso somente quando recebe um e-mail pedindo os documentos faltantes.
“Isso tem prejudicado o bancário, pois, por falta de documentação, ele tem seu
pedido negado e é prerrogativa do bancário o encaminhamento da solicitação de
benefício ao INSS”, completou Mauro Salles.
Alta do INSS
Os representantes dos trabalhadores também informaram aos
bancos que, diante da suspensão da realização dos exames ocupacionais, clínicos
e complementares – causados pela aprovação da Medida Provisória 927 – os
bancários estão recebendo alta do INSS sem sua condição de saúde restabelecida,
com benefício cessado.
“Muitos bancários estão tendo que voltar sem condições de saúde, comprovado por
laudos e atestados médicos. Outra Medida Provisória isenta os bancos de
realizar os exames ocupacionais, como o exame de retorno. Assim, os
trabalhadores acabam ficando no ‘limbo’, sem remuneração nem benefício,
enquanto aguarda recurso na Previdência e muitas vezes tendo que retornar ao
trabalho sem condições, em um momento de aumento dos riscos pela pandemia”,
salientou o secretário de Saúde da Contraf-CUT.
A presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e
coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Ivone Silva, foi além “Não
adianta a pessoa estar em casa, doente e ainda preocupada que não tem como
sobreviver”, disse.
Emissão de CAT
O Comando Nacional dos Bancários reivindicou também a abertura
da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados com
contaminação comprovada, ou mesmo na suspeita, no prazo de 24 horas a partir do
diagnóstico ou início da incapacidade. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceu que a contaminação pelo novo coronavírus se caracteriza como
acidente de trabalho.
Juvandia Moreira disse que o assunto não depende do entendimento da categoria
ou da Fenaban, pois já foi julgado pelo STF. “É inegável o aumento do risco de
contaminação pelo vírus, decorrente da obrigação de se trabalhar fora da sua
casa. Isso já é suficiente para que se presuma que o adoecimento dos
trabalhadores submetidos a esta situação está relacionado ao trabalho. A
caracterização do nexo causal entre a contaminação e o trabalho cabe à
Previdência Social. Aos bancos cabe emitir a CAT, conforme a legislação
determina.”
A Fenaban ficou de dar um retorno sobre todas as reivindicações até a próxima
semana, quando o Comando e a Fenaban voltam a se reunir.