Sem dar sinais de arrefecimento, a pandemia do
covid.19 já causou a morte de mais de 16 mil brasileiros, sendo que,
ultimamente, o Brasil registra cerca de mais de 700 óbitos por dia.
Diante desse triste cenário, na terça-feira, 19/05, o *Sindicato
dos Bancários de Guaratinguetá e Região* ajuizou uma ação
civil pública com pedido liminar de tutela de urgência pedindo A concessão da tutela antecipada de
urgência para obrigar os Bancos Reclamados a imediatamente testar do vírus
COVID-19, a todos os colaboradores e terceirizados nas agências aonde forem
confirmadas as contaminações positivas e, a cada 21 (vinte e um) dias, todos os
seus empregados na base do sindicato pelo período em que os Decretos Estaduais
de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorar e também
o reembolso do pagamento dos testes para os bancários que optarem a fazer o
teste em laboratórios particulares, sob pena de multa a ser fixada por este
juízo;
*DOS PEDIDOS*
Ante todo o exposto, com o objetivo de preservar a Saúde dos Substituídos/Empregados
das empresas Reclamadas, REQUER:
* A concessão da tutela antecipada de urgência para obrigar os Bancos Reclamados
a imediatamente testar do vírus COVID-19, a todos os colaboradores e
terceirizados nas agências aonde forem confirmadas as contaminações positivas
e, a cada 21 (vinte e um) dias, todos os seus empregados na base do sindicato
pelo período em que os Decretos Estaduais de isolamento social e de restrição
das atividades comerciais vigorarem, sobpena de multa diária a ser fixada por
este juízo;
* Que sejam
reembolsados todos os colaboradores e terceirizados que realizaram ou que
vierem a realizar o teste do COVID-19 em laboratórios particulares;
Lembrando que os Sindicatos dos Bancários do Maranhão e Mossoró, fizeram o mesmo e,
inclusive, já obtiveram uma liminar favorável.