De acordo com o Banco, os critérios foram definidos
pela Comissão Paritária da Promoção por Mérito – composta por representantes
dos empregados e da direção da Caixa.
“A promoção por mérito é fruto da luta dos empregados. Conseguimos mais uma vez
focar em critérios transparentes e objetivos e com isso, afastar a nefasta
GDP”, destacou Carlos Augusto Silva (Pipoca), diretor do Sindicato dos
Bancários de Campinas e representante da Feeb SP MS na Comissão Executiva dos Empregados
da Caixa.
Como funciona
O modelo aprovado prevê pontuação máxima de 70 pontos. Recebe
o delta quem atingiu 40 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da
seguinte forma: 20 pela conclusão dos três cursos previstos no Conquiste da
unidade, 5 pontos para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) realizado (não pode estar vencido) e outros 15 pontos para a frequência
medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).
Além disso, o empregado pôde alcançar até 10 pontos extras
por meio de iniciativas de autodesenvolvimento. Cada curso feito e registrado
no Siged – tanto na Universidade Caixa como fora dela – dá direito a dois
pontos limitados a 10.
O sistema também considera critérios subjetivos, que garantem
até 20 pontos referentes à nota consolidada na avaliação de competências
realizada em 2019.
Importante destacar que, entre os itens que impedem a
aplicação do delta, está a quantidade de faltas não justificadas. Neste ano, o
empregado não pode ter mais de quatro faltas sem justificativa. Em 2018, foram
três. A alteração foi negociada de forma que o lançamento pela Caixa da falta
por ocasião da greve geral de 14 de junho não impactasse na pontuação.
Os deltas foram apurados e creditados após a consolidação dos
resultados da avaliação de competência.