Empregados infectados por
coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de
apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o PL 702/20, aprovado pelo Senado nesta terça-feira, 31/03. O texto
agora vai à sanção presidencial.
O projeto altera a lei 605/49, que dispõe sobre o repouso
semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. O texto garante
afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado
a notificar o empregador imediatamente.
Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá
apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de
saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo ministério da Saúde.
A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública
reconhecido pelo decreto legislativo 6/20,
e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de
coronavírus.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia
26, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o texto original havia
sido apresentado pelo deputado Federal Alexandre Padilha e por outros nove
parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.
De acordo com Padilha, o texto segue o exemplo da Inglaterra, que
adotou uma política para a proteção da sociedade e dos trabalhadores. “Urge a necessidade de aprovação deste PL de modo a
garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo
coronavírus.”
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital
do Rêgo afirma que “não se
afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento
empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu
afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de
atestado protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.
Informações: Senado.