SEGUE PARA SANÇÃO PL QUE DISPENSA ATESTADO MÉDICO NO TRABALHO NA QUARENTENA POR CORONAVÍRUS
Empregados infectados por
coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de
apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o PL 702/20, aprovado pelo Senado nesta terça-feira, 31/03. O texto
agora vai à sanção presidencial.
O projeto altera a lei 605/49, que dispõe sobre o repouso
semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. O texto garante
afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado
a notificar o empregador imediatamente.
Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá
apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de
saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo ministério da Saúde.
A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública
reconhecido pelo decreto legislativo 6/20,
e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de
coronavírus.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia
26, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o texto original havia
sido apresentado pelo deputado Federal Alexandre Padilha e por outros nove
parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.
De acordo com Padilha, o texto segue o exemplo da Inglaterra, que
adotou uma política para a proteção da sociedade e dos trabalhadores. “Urge a necessidade de aprovação deste PL de modo a
garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo
coronavírus.”
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital
do Rêgo afirma que “não se
afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento
empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu
afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de
atestado protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.
Informações: Senado.
