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01/04/2020 - 09:34:14
SAIBA QUEM TEM DIREITO DE RECEBER A RENDA BÁSICA EMERGENCIAL APROVADA PELO CONGRESSO
Senado aprovou. Só falta sancionar e liberar o benefício, que vai de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por família. Libera logo, Presidente!O
Senado aprovou na noite da segunda-feira (30) a criação de uma renda básica
emergencial para proteger trabalhadoras e trabalhadores informais dos impactos
econômicos que as medidas de isolamento social para conter a disseminação da
pandemia do coronavírus (COVID-19) já estão provocando. Agora, só falta o
presidente Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente para o auxílio
começar a ser pago.
Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200,00 por
família, microempreendedores individuais, contribuintes individuais e
trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os demais
terão que fazer autodeclaração em plataforma digital.
O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Somente por causa da pressão da
Central Única dos Trabalhadores (CUT), das demais centrais sindicais e de
parlamentares de esquerda, o valor foi aumentado para R$ 600,00, podendo chegar
a R$ 1.200,00 por família.
Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o
auxílio emergencial:
Quem
tem direito?
- Todos que trabalham sem carteira assinada,
inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria
sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais; e trabalhador
familiar auxilia; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem
nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de
baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;
- Funcionários públicos não terão direito ao
auxílio, mesmo que em contrato temporário;Também não receberão o auxílio
pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação
Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão;
- Quem recebe Bolsa Família poderá escolher
entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$
600 (não será permitido acumular os dois).
MEI
pode receber o benefício?
- Os Microeempreendedores Individuais (MEIs) têm
direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do
auxílio;
- Tem MEIs que estão no CadÚnico;
- O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer
a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.
Quem
não poderá receber o auxílio?
- Famílias com renda mensal total superior a
três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro
da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- A renda média da família será verificada por
meio do CadÚnico para os inscritos no sistema;
- Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer
uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital;
- De acordo com a nota técnica do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (Dieese), há
informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que
permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.
Quanto
será pago?
- Cada trabalhador ou trabalhadora informal que
tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600
por mês;
- Cada família pode acumular no máximo dois
benefícios (R$ 1.200,00);
- Se a mulher trabalhadora sustentar o lar
sozinha terá direito a R$ 1.200,00.
Por
quanto tempo o benefício será pago?
O
auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de
isolamento social contra a disseminação da COVID-19. Prevendo isso, os
deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo
prorrogar o benefício por mais três meses.
Como
será feito o pagamento?
De
acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de
responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e
a Caixa Econômica Federal, que deverão abrir automaticamente contas em favor
dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma
transferência bancária grátis por mês.
O que
é o Cadastro Único?
- O Cadastro Único é um conjunto de informações
sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Essas informações são utilizadas pelo Governo
Federal, estados e municípios para implementação de políticas públicas,
como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.
Quem
deve estar inscrito no Cadastro Único?
- Devem estar cadastradas as famílias de baixa
renda:
- Que ganham até meio salário mínimo por pessoa
(R$ 522,50 em 2020); ou
- Que ganham até três salários mínimos de renda
mensal total (R$ 3.135,00).
- O texto aprovado no Senado estabelece o
CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele
seja usado para facilitar a liberação benefício.
Quando
o auxílio começa a ser pago?
Ainda
não tem data marcada. O texto aprovado pelo Congresso precisa ser sancionado
pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício
será concedido;
Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da
Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios
já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.
Fonte: Contraf