A direção do Banco do Brasil emitiu comunicado, na
semana passada, para informar que vai aplicar a emenda constitucional 103, de
11 de novembro de 2019, que obriga os funcionários aposentados pelo INSS a
pedir demissão do banco, sob pena de sanções que podem chegar à demissão por
justa causa.
“É necessário ficar atento neste momento de mudança, porque a
nova legislação, resultado da reforma da Previdência que trouxe prejuízos aos
trabalhadores, contém lacunas que podem acarretar mais perdas para os bancários
do BB”, alerta Marcel Barros, diretor de seguridade eleito pelos associados na
Previ.
O comunicado do BB informa que o normativo regulamenta a
concessão da aposentadoria pela Previdência Social e a rescisão do contrato com
o banco valem apenas para os funcionários que se aposentarem após 13 de
novembro de 2019. Ressalta também que o funcionário pode, a seu critério,
requerer aposentadoria ao INSS e solicitar, de imediato, o desligamento do
banco ou só solicitar o desligamento quando da concessão da aposentadoria pelo
INSS.
Mas, a norma deixa dúvidas em inúmeros pontos, segundo a
assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro (Contraf-CUT). Por exemplo: o funcionário que requereu a
aposentadoria antes da alteração constitucional e só obteve a concessão pelo
INSS após 13 de novembro também poderá ser punido? E no caso de o funcionário
que deu entrada no INSS com o pedido de aposentadoria, se ele pedir
desligamento do banco e mais tarde o INSS indeferir a solicitação, ele pode
ficar sem aposentadoria, sem emprego e sem os benefícios da Cassi e da Previ?
“É importante que os funcionários acompanhem a orientação da
Contraf-CUT, caso se enquadrarem na nova legislação, para se aconselharem com a
assessoria jurídica do Sindicato de sua base e a só se desligarem do BB depois
da confirmação da concessão da aposentadoria pelo INSS”, reiterou João
Fukunaga, coordenador nacional da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco
do Brasil.