- Boa noite - Sexta-Feira, 15 de novembro de 2024                Busque:
Notícias
07/01/2020 - 09:06:06
BANCÁRIOS DA CAIXA TERÃO DE AGENDAR PERÍCIA NO INSS

Órgão acabou com convênio por meio do qual o banco era responsável por marcar as perícias para os trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho.

O INSS acabou com o convênio que mantinha com a Caixa por meio do qual o banco ficava responsável por agendar as perícias dos bancários afastados por mais de 15 dias por doença ou acidente de trabalho.  Agora, o empregado que se afastar do trabalho por motivo de licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias passa a ser o responsável pelo agendamento da perícia junto ao órgão, a fim de requerer o benefício.  

Para fazer o agendamento, o trabalhador deverá acessar o aplicativo Meu INSS (disponível nas plataformas Android ou IOS) ou no portal Meu INSS.

Outra mudança consiste no pagamento dos benefícios (auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e salário maternidade em caso de adoção), que ocorrerá diretamente pelo INSS ao empregado.

“Há um aumento de trabalhadores saindo de licença médica porque a caixa vem instituindo uma gestão de terror baseada no assédio moral por cobrança de metas que ocasionam adoecimentos nos trabalhadores. Para agravar o problema, o fim do convênio com o INSS jogará toda a responsabilidade dos trâmites de agendamento de perícia nas costas do trabalhador que, muitas vezes, foi causada pelas péssimas condições de trabalho”.   

A Caixa disponibilizou orientações no Portal do Empregado > Relações de Trabalho > Licença Saúde.  Para obter esclarecimentos, o banco orienta o contato por meio do chat ou Intranet, via ferramenta SIGSC.  

“Além das orientações nas suas plataformas, é fundamental que a gestão de pessoas da Caixa acompanhe caso a caso os trabalhadores adoecidos e afastados, dando os devidos esclarecimentos e suporte aos trabalhadores sobre os procedimentos a serem cumpridos junto ao INSS, incluindo prazos e documentação. O convênio pode ter acabado, mas a responsabilidade da empresa com os seus trabalhadores adoecidos deve continuar”.

 



Fonte: SEEB Guaratinguetá
Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região 2024 - Todos os direitos reservados ®
SEDE: Rua Vigário Martiniano, 91 - Centro - Guaratinguetá (SP) | SUBSEDE: Rua Engenheiro Antônio Penido, 814 Sala 24 - Centro - Cruzeiro (SP)
Desenvolvimento: