Em 2020, quem não é sindicalizada(o)
deve filiar-se imediatamente e se organizar junto aos colegas, porque o banco
vai tentar de todas as formas aliciá-la(o) para precarizar totalmente o seu
ambiente de trabalho, sem a representação sindical (que tentam enfraquecer) na
defesa de seus direitos, salários, PLR e, principalmente por seu emprego com
carteira assinada, outro alvo dos ataques do atual governo.
Se não forem as próprias bancárias e
bancários a defenderem seus postos de trabalho, direitos, salários e benefícios
tenha certeza absoluta que os banqueiros não vão fazer, muito pelo contrário...
A sombra
da privatização ronda os bancos públicos como a Caixa e o Banco do Brasil. Esse
jogo midiático de vai agora, agora não vai mais é cena para retirar a atenção.
O liberalismo prevê Estado mínimo,
portanto, começaram os ataques aos servidores públicos com retirada de direitos
aumento do tempo para aposentadoria, como já conseguiram aumentar o tempo para
alcançar e diminuir o valor da aposentadoria dos trabalhadores privados.
Dia
26/11/2019, em uma negociação dura com a Federação Nacional dos Bancos
(Fenaban) por quase 10h, o Movimento Sindical garantiu a manutenção da jornada
de segunda a sexta-feira, sem aumento de jornada e que a PLR continua sendo
negociada com os sindicatos.
Os bancos iriam rasgar o Acordo Coletivo
dos Bancários e impor a Medida Provisória 905/19, que derruba a jornada de 6h e
o sábado livre, negociação de PLR coletiva sem a presença do Sindicato.
Negociação de PLR e outros ataques à categoria bancária.
“É
importante ser esclarecido que os banqueiros têm todo o apoio jurídico
respaldado pela Reforma Trabalhista e do atual Governo Federal para subtrair
direitos e até mesmo acabar com acordos coletivos entre trabalhadores e
patrões. O que impediu a retirada de direitos – até agosto de 2020 - pelas MP e
Reforma Trabalhista foi o Acordo Coletivo assinado por 2 anos”.
“Apesar
da suspensão dos efeitos da MP ser positiva, trata-se de uma vitória ainda
parcial. O nosso CCT encerra em 2020. Depois será uma nova batalha, que precisa
ser travada com a mobilização de todos os bancários e bancárias nas ruas se
necessário em greve, organizados pelo Sindicato.
Todos os
direitos, inclusive estes que a MP 905 retira, já tiveram que ser
reconquistados pelo Sindicato na Campanha Salarial 2019, negociada e assinada
por dois anos (válida até agosto de 2020). Porque: com a derrubada da
Ultratividade pela Reforma Trabalhista - em 2017, não existe mais a garantia
(antes de assinar o novo Acordo Coletivo) de todos os direitos de acordos
coletivos conquistados anteriormente com greves, mobilizações, paralisações e
lutas.
·
Negociação de salário e PLR individual entre patrão e bancário com salário
acima de dois tetos (R$ 11.678,90) do INSS e curso superior;
·
Negociação da PLR coletiva somente com o banco;
·
Jornada de 6h diárias de segunda a sexta-feira;
· Sábado
de folga.
A
ultratividade era a aplicação de uma norma que foi revogada pela reforma
trabalhista de Temer (Lei 13.467/2017). Ou seja, se uma Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) perde a vigência e não é assinado um novo acordo, os
trabalhadores deixam de ter direito às conquistas que estavam estabelecidas na
Convenção. Por exemplo, a CCT dos Bancários tem vigência até 31 de agosto. Se
não for assinado um novo acordo até esta data, a partir de 1º de setembro (data
base) os bancários perdem seus direitos.
1.
Permite a abertura de agências aos sábados;
2. Fim
da jornada de 6h (mantida apenas para função de caixa, mas ainda pode ser
ampliada conforme negociação individual, sem o sindicato). Todos trabalharão 8h
sem aumento de salário;
3. O
valor devido pelo banco (conforme ação da justiça) relativo a horas extras não
pagas será integralmente deduzido ou compensado no valor da gratificação
de função e outras remunerações pagas ao empregado;
4. A MP
permite que bancos estabeleçam as regras de cálculo da PLR sem negociação com o
sindicato, para diminuir o valor. Os bancários são a 1ª categoria a conquistar
PLR (greve de 1995). As regras são definidas na mesa de negociação entre
sindicatos e Fenaban;
5.
Dedução de INSS da PLR, além do IR;
6. O
pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de prêmios será limitado
a 4 vezes ao ano e, no máximo, um no trimestre. Isto deve
restringir as remunerações variáveis;
7. As
indenizações trabalhistas NÃO poderão adicionar o valor recebido em prêmios e
PLR. Os tribunais de Trabalho costumam levá-las em consideração para cálculo de
indenização, que será diminuída;
8. O
demitido terá descontado INSS (de 7,5% até 8,14%) do Seguro Desemprego;
9.
Acidente de percurso não é mais considerado acidente de trabalho.