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06/01/2020 - 09:16:22
2020 EXIGE MOBILIZAÇÃO DOS BANCÁRIOS POR SEUS EMPREGOS E PLRS

A história da categoria demonstra isso, nada caiu do céu ou do andar de cima!

Em 2020, quem não é sindicalizada(o) deve filiar-se imediatamente e se organizar junto aos colegas, porque o banco vai tentar de todas as formas aliciá-la(o) para precarizar totalmente o seu ambiente de trabalho, sem a representação sindical (que tentam enfraquecer) na defesa de seus direitos, salários, PLR e, principalmente por seu emprego com carteira assinada, outro alvo dos ataques do atual governo. 

Se não forem as próprias bancárias e bancários a defenderem seus postos de trabalho, direitos, salários e benefícios tenha certeza absoluta que os banqueiros não vão fazer, muito pelo contrário... 

Privatização

A sombra da privatização ronda os bancos públicos como a Caixa e o Banco do Brasil. Esse jogo midiático de vai agora, agora não vai mais é cena para retirar a atenção.

O liberalismo prevê Estado mínimo, portanto, começaram os ataques aos servidores públicos com retirada de direitos aumento do tempo para aposentadoria, como já conseguiram aumentar o tempo para alcançar e diminuir o valor da aposentadoria dos trabalhadores privados. 

Exemplo da luta

Dia 26/11/2019, em uma negociação dura com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) por quase 10h, o Movimento Sindical garantiu a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira, sem aumento de jornada e que a PLR continua sendo negociada com os sindicatos. 

Os bancos iriam rasgar o Acordo Coletivo dos Bancários e impor a Medida Provisória 905/19, que derruba a jornada de 6h e o sábado livre, negociação de PLR coletiva sem a presença do Sindicato. Negociação de PLR e outros ataques à categoria bancária. 

Bancos têm respaldo para retirar direitos

“É importante ser esclarecido que os banqueiros têm todo o apoio jurídico respaldado pela Reforma Trabalhista e do atual Governo Federal para subtrair direitos e até mesmo acabar com acordos coletivos entre trabalhadores e patrões. O que impediu a retirada de direitos – até agosto de 2020 - pelas MP e Reforma Trabalhista foi o Acordo Coletivo assinado por 2 anos”.

Suspensão da MP é parcial

“Apesar da suspensão dos efeitos da MP ser positiva, trata-se de uma vitória ainda parcial. O nosso CCT encerra em 2020. Depois será uma nova batalha, que precisa ser travada com a mobilização de todos os bancários e bancárias nas ruas se necessário em greve, organizados pelo Sindicato.


Em 2020 os direitos terão que ser reconquistados com mobilização!

Todos os direitos, inclusive estes que a MP 905 retira, já tiveram que ser reconquistados pelo Sindicato na Campanha Salarial 2019, negociada e assinada por dois anos (válida até agosto de 2020). Porque: com a derrubada da Ultratividade pela Reforma Trabalhista - em 2017, não existe mais a garantia (antes de assinar o novo Acordo Coletivo) de todos os direitos de acordos coletivos conquistados anteriormente com greves, mobilizações, paralisações e lutas.

 

Direitos retirados pela Reforma Trabalhista e MP 905 reconquistados pelo Sindicato na última Campanha Salarial:

· Negociação de salário e PLR individual entre patrão e bancário com salário acima de dois tetos (R$ 11.678,90) do INSS e curso superior;

 

· Negociação da PLR coletiva somente com o banco;

 

· Jornada de 6h diárias de segunda a sexta-feira;

 

· Sábado de folga.

 

Fim da Ultratividade significa bancários sem direitos

A ultratividade era a aplicação de uma norma que foi revogada pela reforma trabalhista de Temer (Lei 13.467/2017). Ou seja, se uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) perde a vigência e não é assinado um novo acordo, os trabalhadores deixam de ter direito às conquistas que estavam estabelecidas na Convenção. Por exemplo, a CCT dos Bancários tem vigência até 31 de agosto. Se não for assinado um novo acordo até esta data, a partir de 1º de setembro (data base) os bancários perdem seus direitos.

 

MP de Bolsonaro ataca diretamente os bancários. Leia o que você perderia sem a intervenção do Sindicato:

1. Permite a abertura de agências aos sábados;

 

2. Fim da jornada de 6h (mantida apenas para função de caixa, mas ainda pode ser ampliada conforme negociação individual, sem o sindicato). Todos trabalharão 8h sem aumento de salário;

 

3. O valor devido pelo banco (conforme ação da justiça) relativo a horas extras não pagas será integralmente deduzido ou compensado no valor da gratificação de função e outras remunerações pagas ao empregado;

 

4. A MP permite que bancos estabeleçam as regras de cálculo da PLR sem negociação com o sindicato, para diminuir o valor. Os bancários são a 1ª categoria a conquistar PLR (greve de 1995). As regras são definidas na mesa de negociação entre sindicatos e Fenaban;

 

5. Dedução de INSS da PLR, além do IR;

 

6. O pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de prêmios será limitado a 4 vezes ao ano e, no máximo, um no trimestre. Isto deve restringir as remunerações variáveis;

 

7. As indenizações trabalhistas NÃO poderão adicionar o valor recebido em prêmios e PLR. Os tribunais de Trabalho costumam levá-las em consideração para cálculo de indenização, que será diminuída;

 

8. O demitido terá descontado INSS (de 7,5% até 8,14%) do Seguro Desemprego;

 

9. Acidente de percurso não é mais considerado acidente de trabalho.

 

SINDICALIZE-SE JÁ!

 



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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