Uma ação que vem se tornando corriqueira por parte dos bancos
é a exigência de que o trabalhador passe informações sobre a Classificação
Internacional de Doenças (CID) como requisito para validar atestados médicos e
abono de faltas. A medida ultrapassa os limites da ética médica e do direito à
inviolabilidade da intimidade, expondo o trabalhador de forma desnecessária.
Por conta disso, o Sindicato informa aos funcionários de que
não são obrigados a fornecer estes dados. Esta decisão está amparada pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entende que esta situação é ilegal e
fere os direitos constitucionais do trabalhadores, em especial àqueles que
protegem a intimidade e a privacidade dos cidadãos
De acordo com o TST, o sigilo na relação médico-paciente é um
“direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda” e
que o médico deve informar o CID somente se o paciente solicitar.
O Jurídico do Sindicato orienta que caso uma situação como
esta venha a ocorrer. “O bancário que estiver passando por isso deve
imediatamente nos procurar. O Sindicato irá tomar as devidas providências para
que o profissional tenha sua privacidade preservada caso ele queira”