BANCÁRIO NÃO É OBRIGADO A PASSAR A CID PARA O BANCO

Uma ação que vem se tornando corriqueira por parte dos bancos é a exigência de que o trabalhador passe informações sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para validar atestados médicos e abono de faltas. A medida ultrapassa os limites da ética médica e do direito à inviolabilidade da intimidade, expondo o trabalhador de forma desnecessária.

Por conta disso, o Sindicato informa aos funcionários de que não são obrigados a fornecer estes dados. Esta decisão está amparada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entende que esta situação é ilegal e fere os direitos constitucionais do trabalhadores, em especial àqueles que protegem a intimidade e a privacidade dos cidadãos

De acordo com o TST, o sigilo na relação médico-paciente é um “direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda” e que o médico deve informar o CID somente se o paciente solicitar.

O Jurídico do Sindicato orienta que caso uma situação como esta venha a ocorrer. “O bancário que estiver passando por isso deve imediatamente nos procurar. O Sindicato irá tomar as devidas providências para que o profissional tenha sua privacidade preservada caso ele queira”