ITAÚ CONCORDA EM PARCELAR REEMBOLSO DE ADIANTAMENTO
Reunido com
os sindicatos no Grupo de Trabalho (GT) de Saúde, na manhã desta quarta-feira
(11 de dezembro), o Itaú concordou em parcelar o pagamento do adiantamento de
salários e complementações aos bancários afastados para tratamento de saúde. A
proposta apresentada pelo banco estabelece, no mínimo, três parcelas e, no
máximo, 12 parcelas, dependendo da quantidade de salários envolvidos na dívida
do bancário afastado.
Caso
o valor não seja quitado em folha de pagamento, poderá ser descontado em até
50% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Antes, o Itaú descontava
toda a PLR. Cabe lembrar que o citado adiantamento está previsto nas cláusulas
29ª e 57ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): complementação de
auxílio-doença, previdenciário e auxílio-doença acidentário; adiantamento
emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença,
respectivamente.
Atestado:
Em breve, conforme estabelecido no GT, atestados com até quatro dias de
afastamento poderão ser enviados diretos para a área de licenças via IU
Conecta, o aplicativo dos funcionários do Itaú. Os sindicatos reivindicam a
ampliação destes serviços para afastamentos de 15 dias ou mais, visando
facilitar a vida do bancário adoecido.
Os
termos negociados no GT de Saúde estarão contemplados em acordo, a ser assinado
em breve pelos sindicatos e Itaú.
