O Comando Nacional dos
Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinaram ontem, 10 de dezembro,
aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que neutraliza os efeitos da Medida
Provisória (MP) 905/2019 sobre a categoria. Com vigência retroativa ao dia 12
de novembro deste ano (um dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31
de dezembro de 2020, o aditivo estabelece que a jornada de trabalho seja de 6h
por dia, de segunda à sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado
com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Diga-se, de passagem, como já acontece hoje. Os três pontos prioritários do
aditivo foram debatidos e negociados durante três rodadas de negociação,
realizadas nos dias 14 e 26 de novembro e ontem (10/12); a primeira no Rio de
Janeiro, a segunda, como a terceira, em São Paulo.
Para o secretário da Federação dos Bancários de SP e MS, Reginaldo Breda, a assinatura do aditivo representa uma importante conquista em “tempos de duros ataques aos direitos dos trabalhadores, lançados pelo governo federal”. Reginaldo observa, no entanto, que a mobilização contra a MP 905 ainda não terminou. “Vencemos a batalha específica. Falta derrubar a MP no Congresso Nacional, impedindo mais precarização das condições de trabalho. Quem acessar o seguro-desemprego, por exemplo, terá que contribuir para a Previdência. O que é um absurdo, desrespeito”. No momento, a MP 905 tramita no Senado Federal.
MP 905
Editada pelo governo federal no dia 11 de novembro, a MP altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos. A MP nº 905 criou o programa Emprego Verde e Amarelo, que possibilita a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos (primeiro emprego).