O Sindicato de
Guaratinguetá ajuizou ação coletiva de cobrança das
diferenças de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, decorrentes da substituição
da Taxa Referencial (TR) pelo INPC ou outro índice, que melhor reflita a
inflação do período. A medida alcança todos os bancários sindicalizados.
A lei do FGTS assegura que os depósitos sejam
corrigidos monetariamente. No entanto, há mais de 28 anos, esses valores estão
sendo corrigidos pela TR, que não atinge a finalidade da correção justa. Ou
seja, acaba não refletindo a inflação e não preserva o valor de compra da
moeda.
A ação coletiva foi protocolada na 22ª Vara Federal
Cívil de SP, cujo número processual cadastrado é o 5022413-66.2019.4.03.6100.