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A medida
provisória aumenta a jornada de trabalho dos bancários e libera o trabalho
dessa categoria aos sábados, medida que agradou os bancos;
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jornada dos
bancários passa de seis para até oito horas diárias;
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apenas quem
trabalha no caixa continuará tendo jornada de até seis horas por dia e 30 horas
por semana;
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quem trabalha no
caixa, porém, pode ter jornada maior, "mediante acordo individual escrito,
convenção coletiva ou acordo coletivo".
1 - Recebemos inúmeras
mensagens sobre comunicado referente a possível mudança da jornada de trabalho;
2 - CALMA.
3 - MP não pode passar impunemente sobre contratos de
trabalho e Acordos Coletivos. Ações judiciais com certeza serão ajuizadas;
4 - Jornada de 6 horas é conquista dos bancários nos anos 50.
5 - MPs podem caducar em 120 dias, e as entidades já estão em
campo, falando com parlamentares;
Vamos lutar em defesa de nossos direitos.