A Comissão Paritária da Promoção por Mérito –
composta por representantes dos empregados e da direção da Caixa – definiu os
critérios para aplicação da promoção por mérito ano-base 2019.
O modelo aprovado prevê pontuação máxima de 70 pontos. Recebe o delta quem
atingir 40 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da seguinte forma:
20 pela conclusão dos três cursos previstos no Conquiste da unidade, 5 pontos
para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) realizado (não
pode estar vencido) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de
Ponto Eletrônico (Sipon).
Além disso, o empregado pode alcançar até 10 pontos extras por meio de
iniciativas de autodesenvolvimento. Cada curso feito e registrado no Siged –
tanto na Universidade Caixa como fora dela – dá direito a dois pontos limitados
a 10.
O sistema também considera critérios subjetivos, que garantem até 20 pontos
referentes à nota consolidada na avaliação de competências realizada em 2019.
Para coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Dionísio
Reis, a definição do modelo é uma conquista de suma importância para os
empregados. “A Caixa vem ano após anos tentando diminuir e até retirar este
direito dos trabalhadores, que é o acesso ao processo de sistematização da
promoção por mérito.”
Importante destacar que, entre os itens que impedem a aplicação do delta, está
a quantidade de faltas não justificadas. Neste ano, o empregado não pode ter
mais de quatro faltas sem justificativa. Em 2018, foram três. A alteração foi
negociada de forma que o lançamento pela Caixa da falta por ocasião da greve
geral de 14 de junho não impactasse na pontuação.
Os deltas serão apurados e creditados após a consolidação dos resultados da
avaliação de competência. Segundo a Caixa, isso deve ocorrer em meados de
abril.
A Promoção por Mérito, forma de progressão no Plano
de Cargos e Salários (PCS) deixou de ser aplicada em 1996.
Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram
enquadrados em um novo PCS que, na carreira administrativa, possuía apenas 15
referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente
após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso
na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido
antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por
Mérito.
O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial
(201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, diferença de R$ 5.678 entre a
referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta
merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado
pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.