A categoria bancária conquistou muitos direitos ao
longo de anos de história. Os vales alimentação e refeição, por exemplo, não
são “benefícios” concedidos pelos bancos, mas direitos conquistados, fruto de
muita luta das bancárias e bancários. Esses direitos são garantidos pela
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece que todas as trabalhadoras
e todos os trabalhadores devem receber do seu empregador os vales refeição,
alimentação e também a 13ª cesta-alimentação.
De acordo com a CCT (2018/2019), as bancárias e
bancários têm assegurado o direito de receber o vale-alimentação mensal, no
valor de R$609,88, e o vale-refeição, no valor diário de R$ 35,18. Além disso,
também é conquista dos trabalhadores o direito à 13ª cesta alimentação, que
deve ser paga pelos bancos até o dia 30 de novembro, no valor de R$ 431,16).
Esses direitos também são assegurados às trabalhadoras
em licença-maternidade e ao funcionário afastado por doença, ou acidente de
trabalho, por um prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia de
afastamento.