O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá
pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao
informar, em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, ao manter o entendimento de que houve dano moral, aumentou o valor
da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
“Contrato de burrice”
Coordenadora de atendimento e depois gerente de relacionamento de pessoa
física, a bancária trabalhava numa agência do Santander em Varginha quando
decidiu pedir demissão em 2012 e, em 2013, ajuizar a reclamação trabalhista com
o pedido de indenização.
De acordo com uma testemunha, numa reunião
realizada em 2009, a gerente disse, diante de todos os presentes, que a
subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria
prejudicar sua ascensão profissional, e que ela “não tinha estrutura para gerar
um filho”. Ainda segundo o relato, a bancária saiu da reunião chorando.
Vexame
O juízo da Vara de Varginha considerou que a conduta antijurídica da gerente
havia causado à bancária “vexame, dor e constrangimento em razão da gravidez”.
A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) aumentou o valor para R$ 15 mil.
Desestímulo
A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Maria Helena Mallmann,
explicou que a jurisprudência do TST admite a alteração da valoração do dano
moral para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da
proporcionalidade.
No caso da bancária, ficou demonstrado que
o abalo psicológico relacionado ao seu estado gravídico decorreu da atitude da
empresa, por meio de sua superior hierárquica. Na avaliação da ministra, a
condenação arbitrada pelo TRT foi “demasiadamente módica” para reparar o abalo
e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos. A decisão foi
unânime. (LT/CF)
Fonte: TST