12/09/2019 - 08:30:46 PLR É RESULTADO DA LUTA DA CATEGORIA
Conquista histórica completa 25 anos; bancários foram os primeiros a conquistarem o direito de receber parte do lucro obtido com seu trabalho.
Garantir maior participação dos trabalhadores nos
frutos de seu próprio trabalho é uma das principais bandeiras de luta do
movimento sindical. Em meados dos anos 1990 os bancários ampliaram as
discussões com o objetivo de encontrar uma forma de remunerar os resultados de
seu trabalho. Foi assim que surgiu, em 1995, a participação dos trabalhadores
nos lucros e/ou resultados dos bancos, a PLR. Regulamentada entre 1995 e 2000
por meio de Medidas Provisórias e tornada lei apenas em 2000 (Lei
10.101). No entanto, a conquista chegou antes para a categoria, em
1995.
“Conquistamos a Convenção Coletiva de Trabalho com
validade para todo o território nacional em 1992. Três anos depois,
conquistamos a PLR”, lembrou a presidenta da Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Nada nos é
dado pelos bancos sem que a gente lute para conquistar. Tudo isso somente foi
possível graças à força dos sindicatos, que ficaram ainda mais fortes quando
tomaram a decisão de se juntar no Comando Nacional dos Bancários”, completou
Juvandia, ressaltando a importância do movimento sindical.
Para 1995, ficou estabelecido como regra básica que os bancários recebessem, a
título de PLR, uma parcela proporcional correspondente a 72% do salário-base,
incluindo as verbas de natureza salarial, mais uma parcela fixa de R$ 200,00
para todos os empregados.
Distribuição dos lucros
Após garantir a PLR, a categoria buscou avanços nas
regras, para permitir uma distribuição que favorecesse a todos os
trabalhadores, independentemente de sua posição hierárquica. Já no ano seguinte
(1996), a PLR dos bancários passou a ser balizada pelo lucro líquido dos bancos
e a parcela proporcional a ter seu valor majorado quando o montante distribuído
não atingisse pelo menos 5% deste lucro, com previsão de tetos individuais de
dois salários do empregado. A parcela fixa foi reajustada para R$ 270,00.
Em 1997, a parcela proporcional passou a
ser de 80% do salário do empregado, sendo majorada conforme a mesma regra
estabelecida em 1996, que permaneceu válida até 2008. O teto da regra básica da
parcela proporcional passou a ser de R$ 3.000,00 e, quando majorada, de R$
6.000,00. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300,00. Teto e parcela fixa
passaram a ser reajustados anualmente.
Conquista da parcela adicional
Em 2006, a parcela proporcional passou a
ser de 90% do salário do empregado, e a regra básica majorada caso o montante
total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. E, além
da regra básica (parcelas proporcional e fixa), a categoria conquistou uma
parcela adicional, ancorada na variação anual do lucro líquido. Até 2008, ela
correspondia a distribuição linear de 8% desta variação, com previsão de tetos
individuais. Mas, a partir de 2009, seu cálculo deixou de ser feito a
partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor
correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também
com previsão de tetos individuais. Em 2013, a parcela adicional passou a
corresponder a 2,2% do lucro líquido do banco distribuído linearmente.
“Essa mudança representou um avanço na distribuição para a categoria bancária,
pois era mais interessante que a distribuição fosse pelo montante do lucro
líquido e não mais pelo seu crescimento anual”, explicou Juvandia.
Bancos públicos
Os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva
de Trabalho da categoria bancária para o pagamento da PLR eram válidos apenas
para os bancos privados. Somente a partir de 2003, as negociações passaram a
ser realizadas em mesa única de negociações. Com este avanço importante, os
bancos públicos – notadamente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal –
passaram a assinar as CCTs de PLR firmadas entre as entidades de representação
dos trabalhadores e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
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