Segundo a sentença, a cada 2 horas e 48 minutos,
um bancário ou bancária que trabalhava na instituição desenvolveu doença mental
relacionada por causa da pressão.
O Banco Santander foi condenado a pagar indenização
de R$ 274 milhões por dano moral coletivo porque submetia
os bancários e as bancárias a metas
abusivas de produção que aumentaram o índice de
adoecimento mental ocupacional. Em outra ação, o Santander foi condenado
a pagar uma multa de R$ 1 milhão por
prática de assédio moral. As duas sentenças foram dadas pelo
juiz do Trabalho,Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
Em 2014, a média de
afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco foi de dois
empregados por dia. Levando em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a
sexta), são quase três trabalhadores afetados por dia de trabalho, explicou o
magistrado.
“Considerando a jornada de
8h, ter-se-ia que, em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença
ocupacional mental”, destaca Chehab, lembrando que a jornada dos bancários é de
6h.
De 2012 a 2016, 6.763
bancários receberam auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que
significa 26,38%.
A decisão atende,
parcialmente, pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no
Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o
Santander após constatar o alto índice de estresse dos bancários.
Para o procurador, “a conduta
do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente
inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião
de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos
constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a
redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
O magistrado Gustavo Chehab
destaca que o banco figura entre as empresas que mais geram adoecimentos
mentais no Brasil e explica que “se o réu fosse posicionado na relação de
maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, estaria ocupando a sétima
posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e
telemarketing”.
Além do dano causado ao
trabalhador, o adoecimento e o consequente afastamento do trabalho também gera
danos à economia e à sociedade, alerta o magistrado: “Entre 2010 e 2015 é
possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.
Entre as obrigações de fazer
impostas pela decisão judicial, destaque para a proibição de submissão de trabalhadores
a metas abusivas e a necessidade de que as definições dessas metas sejam objeto
de negociação coletiva entre o réu e a entidade representativa da categoria.
O juiz Gustavo Chehab também
autorizou a retirada do segredo de Justiça do presente processo, mantendo sob
sigilo apenas documentos e arquivos afetos à forma de apuração da remuneração
variável e ao modo de calcular as metas de produtividade.
Além de as metas abusivas, o
Santander foi condenado, em outra ação, por assédio moral dentro da
Instituição. O juiz Gustavo Chehab também foi o responsável por julgar o caso.
Segundo ele, “há práticas de assédio moral efetuadas por gerentes do réu e
práticas discriminatórias que atingem bancários que não cumprem as metas”.
A determinação judicial
obriga o banco a não permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e
prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações,
xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão,
perseguição, entre outros.
O Santander terá de realizar
palestras e aprimorar estratégias de defesa das vítimas, aperfeiçoando seus
programas e instrumentos de combate à discriminação e ao assédio. Também deve
elaborar cartilhas sobre o tema e tomar ações concretas preventivas.
Nesta ação, a condenação foi
fixada em R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo.
As duas sentenças determinam
que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. Em
razão de o impacto de R$ 57 milhões aos cofres da Previdência Social, o
magistrado oficiou à Advocacia Geral da União no Distrito Federal, para que
tome as providências que entender cabíveis para o ressarcimento dos valores à
União.
Com informações da AI do MPT