A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro (Contraf-CUT) enviou nesta sexta-feira (23) um ofício ao Banco do Brasil solicitando
a antecipação do pagamento aos funcionários da primeira parcela da Participação
nos Lucros e/ou Resultados.
Pela regra, o banco pode efetuar o pagamento até 10 dias após a distribuição
dos dividendos aos acionistas. A Contraf-CUT solicita que o pagamento da PLR
aos funcionários seja efetuado no mesmo dia da distribuição de dividendos aos
acionistas.
“O banco costuma efetuar o pagamento da PLR no mesmo dia que distribui os
dividendos aos acionistas. Os funcionários já se programam para receber neste
mesmo dia. Com o pagamento no mesmo dia evita-se transtornos e descontentamentos”,
explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do
Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Agora, aguardamos por uma resposta positiva”,
completou.
A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e
pelo módulo BB.
Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no
acordo, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.
O módulo BB constitui-se de uma parcela constituída pela divisão entre os
funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela
que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.